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Vereador denuncia maus-tratos infantis em escola de Canela

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CANELA – O vereador Jerônimo Terra Rolim (PDT) fez uma denúncia de maus-tratos a crianças na escola Serafina Seibt, no bairro São José. O parlamentar apresentou um vídeo na sessão desta segunda-Feira (4), que mostra uma criança sendo arrastada pelo braço no chão e outras chorando sem parar.

De acordo com o vereador Jerônimo, ele foi procurado pelos pais dessa criança arrastada e pelos pais de outras crianças. Com a devida orientação, os familiares fizeram denúncia na delegacia, no ministério público e na prefeitura. O parlamentar acompanhou os pais da criança agredida no encontro com a secretária de Governança, Carmem Seibt. A reunião teve como foco o pedido de providências por parte da Prefeitura em relação a professora.

Prefeitura abre processo administrativo

A Redação do Jornal Integração entrou em contato com a Prefeitura de Canela, que, nos termos da lei complementar número 25/2012, afirmou ter encaminhado pedido de processo administrativo solicitando à Secretária de Governança Planejamento e Gestão, para apurar os fatos ocorridos. E, que não estando ainda os fatos apurados, buscando preservar as partes envolvidas, a servidora foi realocada em outra escola da rede.

De acordo com o secretário adjunto de Educação de Canela, Rafael Cardoso foi solicitado a instauração de processo administrativo para apurar os fatos, através do protocolo número 2022/3853, junto a Secretaria de Governança. Até o momento está sendo apurada a conduta de apenas um servidor.

Quais os procedimentos adotados pelo Executivo em casos como este?

Nos termos do artigo 194, da lei complementar 25/2012, as eventuais irregularidades no serviço público devem ser apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar com direito à plena defesa. O servidor poderá sofrer advertência, suspensão, demissão, cassação de disponibilidade e aposentadoria ou destituição de função de confiança.

Caso o relatório da sindicância ou do processo administrativo disciplinar concluir pela prática de crime, a autoridade competente oficiará ao Ministério Público e remeterá cópia dos autos.


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