GRAMADO – A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou, na sessão de segunda-feira (18), uma nova lei que cria a política municipal de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, permitindo que empresas invistam em espaços e eventos públicos em troca de visibilidade institucional e até da associação de suas marcas a locais públicos, no modelo conhecido como naming rights (Direito de nomeação; Cessão do direito de nome; Direito de uso de marca em espaço público)
Na prática, a legislação autoriza que parques, praças, ginásios, teatros, centros culturais, eventos e outros espaços públicos possam receber investimentos privados para obras, revitalização, manutenção e modernização. Em troca, as empresas poderão ter suas marcas vinculadas aos espaços, sem alterar o nome oficial do patrimônio público.
A lei deixa claro que o modelo não se trata de privatização, concessão ou PPP, mantendo todos os bens sob controle e propriedade do Município.
Entre os princípios previstos estão a transparência, preservação do patrimônio histórico e urbanístico, eficiência e garantia do interesse público. Também há regras rígidas sobre publicidade visual, proibindo poluição visual e exigindo aprovação prévia da Prefeitura.
Os contratos poderão ter duração de até 20 anos, proporcionalmente ao investimento realizado. Projetos acima de R$ 4 milhões são classificados como de grande vulto.
A legislação ainda estabelece restrições para empresas ligadas a cigarros, armas e bebidas alcoólicas — salvo produtores artesanais locais ligados à tradição gramadense — além de vetar parceiros envolvidos em corrupção, crimes ambientais ou irregularidades fiscais.
Os recursos arrecadados deverão ser aplicados preferencialmente no próprio espaço beneficiado ou em fundos de manutenção e melhoria de bens públicos municipais.
Exemplo hipotético: a Prefeitura elabora um projeto de reforma do Expogramado, no valor de R$ 4 milhões. A partir disso, realiza um chamamento público para empresas interessadas em investir no espaço, oferecendo como contrapartida a possibilidade de inclusão da marca no nome do local. Assim, o espaço poderia, por exemplo, passar a se chamar “Centro de Feiras e Eventos Expogramado Visa”.
O contrato de parceria poderá prever a instalação de um totem ou placa institucional que, além da marca do parceiro, contenha informações de interesse público, como a história do bem público ou da própria empresa parceira.









