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Município de Caxias propõe medidas para desburocratizar serviços

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Secretários apresentaram detalhes das propostas em reunião no Legislativo (Foto Denerlei Antoniolli, Divulgação)

A Prefeitura de Caxias do Sul protocolou na Câmara de Vereadores, na terça, 14, dois projetos de lei complementar, que alteram os códigos de Posturas e Tributário do Município. Os documentos foram entregues ao presidente do Legislativo, Ricardo Daneluz, pelos secretários Gilmar Santa Catarina, da Receita Municipal; João Uez, do Urbanismo; e Grégora Fortuna dos Passos, chefe de Gabinete do Prefeito.

O projeto relacionado ao Código de Posturas objetiva disciplinar a emissão de alvarás de localização para estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais, condicionando-os a realizarem a regulamentação de suas atividades dentro das categorias permitidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. De acordo com os secretários, com as mudanças, será possível viabilizar atividades econômicas a estabelecimentos que ainda estão em busca de regularidade, seja por conta da edificação que ocupam ou ocuparão, seja quanto ao zoneamento ou parcelamento onde se localizam.

Explicaram que a Municipalidade emitirá alvará de localização, em caráter provisório, pelo período de um ano, condicionando a transição ao alvará definitivo às regularizações da atividade, conforme previsto pelo zoneamento urbano ou rural, e arquitetônica da edificação, ou mesmo às adequações de troca de uso. Os gestores acreditam que o período estipulado de um ano é suficiente para o encaminhamento das questões técnicas, junto à Secretaria do Urbanismo, a fim de que seja emitido o habite-se ou a certidão de reforma para a correta adequação e ou ocupação dos imóveis.

Sobre o projeto do Código Tributário os secretários detalharam, como uma das principais alterações necessárias, a adequação do valor da estimativa fiscal para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis em conformidade com o pago na arrematação de imóveis. Para eles, esse ajuste contribuirá com a desburocratização, simplificação e automatização de vários procedimentos referentes às obrigações tributárias dos contribuintes, às fiscalizações e aos processos administrativos ou judiciais.

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