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Como se inscrever e estar apto para receber recursos da Câmara de Gramado

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GRAMADO – A partir do dia 21, organizações da sociedade civil poderão encaminhar propostas relacionadas às emendas parlamentares impositivas. O protocolo poderá ser realizado de forma física ou digital, conforme as orientações e os requisitos estabelecidos para o procedimento.

Podem participar entidades com, no mínimo, um ano de existência, comprovado por meio de cartão CNPJ ativo. Além desse requisito, as organizações devem observar a documentação prevista em Decreto Municipal que regulamenta as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

Entre os documentos exigidos estão ofício com a justificativa do pedido, formulário de dados cadastrais, cartão do CNPJ atualizado, certidões de regularidade, estatuto, ata de eleição da atual diretoria, relação dos dirigentes, comprovação de funcionamento da entidade, declarações e plano de trabalho.

O plano de trabalho também integra a documentação e deve apresentar, entre outras informações, a realidade que será atendida pela proposta, as metas e atividades previstas, a previsão de receitas e despesas, a forma de execução e os parâmetros que serão utilizados para avaliar o cumprimento das metas.

Como realizar o protocolo?

As entidades poderão escolher entre o protocolo presencial ou digital.

Para realizar o protocolo presencialmente, é necessário comparecer à recepção da Câmara Municipal de Gramado, localizada na rua São Pedro, 369, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h50 às 11h50 e das 13h às 17h.

Já o protocolo digital poderá ser feito por meio da plataforma Legiflow, no link:

https://gramado.legiflow.com.br/protocolos/novo/tipo/10078

O procedimento pela plataforma pode ser realizado sem a criação de uma conta. Nesse caso, é fundamental que a entidade guarde a chave de acesso gerada durante o protocolo, pois ela será necessária para consultar posteriormente o processo e acompanhar seu andamento.

O que a entidade deve fazer?

1. Verificar os requisitos
A organização deve possuir, no mínimo, um ano de existência, comprovado por cartão CNPJ ativo, além de atender às demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 07/2017.

2. Separar a documentação
Antes de realizar o protocolo, a entidade deve conferir os documentos previstos no art. 24 e seguintes do Decreto e reunir todas as informações necessárias.

3. Preparar o plano de trabalho
O documento deve detalhar a proposta apresentada, incluindo metas, atividades, previsão de receitas e despesas, forma de execução e demais informações exigidas.

4. Escolher a forma de protocolo
A partir do dia 21, o encaminhamento poderá ser realizado presencialmente, na Câmara Municipal, ou de forma digital pela plataforma Legiflow.

5. Guardar a chave de acesso
Caso o protocolo digital seja realizado sem a criação de uma conta, a chave gerada pelo sistema deverá ser guardada para futuros acessos ao processo.

Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].

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