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Advogado esclarece sobre PIX Pensão e assuntos sobre o tema

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REGIÃO – O pagamento automático da pensão alimentícia foi aprovado pelo Plenário do Senado na semana passada. O chamado Pix Pensão vai automatizar o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. A avaliação no parecer é que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

Este e outros temas relacionados a pensão alimentícia, foram abordados durante o programa Integração na Rua na tarde de ontem, segunda-feira (13), durante e entrevista do advogado Benjamim Felipe da Silva

Segundo o advogado, a proposta do PIX Pensão não cria uma nova modalidade de pagamento via PIX, mas sim um mecanismo para tornar mais rápida e eficiente a transferência dos valores determinados pela Justiça.

“Na verdade, o PIX Pensão não é uma nova modalidade de PIX. Ele veio como um método para ajudar a combater a inadimplência, que hoje é um dos maiores problemas relacionados à pensão alimentícia”, explicou.

Benjamim explicou que, após determinação judicial, os valores poderão ser debitados automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferidos diretamente para quem recebe a pensão, reduzindo a burocracia e agilizando o acesso aos recursos. “Esse PIX funciona como um débito automático. Sai da conta de quem precisa pagar e entra diretamente na conta de quem precisa receber.”

O advogado destacou que a nova modalidade beneficiará principalmente trabalhadores que não possuem carteira assinada, situação que hoje dificulta o desconto em folha de pagamento.

Não existe percentual fixo para pensão

Outro tema bastante debatido foi o valor da pensão alimentícia. Conforme Benjamim, não existe um percentual obrigatório previsto em lei.

“É um mito dizer que a lei estabelece um valor fixo. Normalmente se trabalha com 20% ou 30%, mas isso depende de cada caso, das necessidades da criança e da condição financeira de quem paga”, pontuou.

Ele ressaltou que, uma vez homologado judicialmente, o valor passa a ser obrigatório e só pode ser alterado por meio de uma ação revisional.

Desemprego não elimina a obrigação

Questionado sobre situações em que o responsável está desempregado ou trabalha na informalidade, o advogado foi categórico. “Não é porque a pessoa está desempregada que ela deixa de precisar pagar. A criança continua precisando dos recursos para sua subsistência.” Segundo ele, justamente por esse motivo o PIX Pensão busca alcançar também contas bancárias de pessoas que não possuem vínculo formal de trabalho.

Prisão continua sendo possível

Benjamim também explicou que a falta de pagamento pode resultar em prisão civil. “Se a pessoa permanecer inadimplente, poderá ser presa de um a três meses, sem que isso elimine a dívida existente”, alertou. Ele enfatizou que o cumprimento da prisão não extingue os valores atrasados, que continuam sendo cobrados judicialmente.

Guarda compartilhada não elimina pensão

Outro ponto esclarecido foi a guarda compartilhada. Segundo o advogado, ela divide as responsabilidades parentais, mas não significa, necessariamente, que a pensão deixará de existir. “Quando existe uma diferença significativa na condição financeira entre os pais, mesmo na guarda compartilhada, pode haver pagamento de pensão”, avisou.

Mãe podem pagar pensão

O advogado também lembrou que a legislação não diferencia gênero. “A lei não faz diferença entre pai e mãe. Quem não permanece com a guarda poderá ser obrigado a pagar pensão, independentemente de ser homem ou mulher”.

Filhos com autismo

Durante a entrevista também foi abordada a situação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Benjamim explicou que, nesses casos, além do valor mensal da pensão, podem ser incluídas despesas específicas. “Pode ser determinado o pagamento de plano de saúde, tratamentos, escola, medicamentos e atendimento psicológico, conforme a necessidade da criança.”

Abandono afetivo

Ao responder perguntas enviadas pelos internautas, o advogado explicou que a legislação obriga o pagamento da pensão, mas não pode obrigar um pai ou uma mãe a manter convivência com o filho.

Mesmo assim, existe possibilidade de ação judicial em determinadas situações. “Infelizmente a lei não obriga o pai ou a mãe a manter essa relação, mas pode existir uma ação por abandono afetivo, buscando indenização”, disse.

Até quando a pensão deve ser paga?

Outro assunto recorrente foi a idade limite para o pagamento. Segundo Benjamim, a regra geral prevê o pagamento até os 21 anos, mas cada situação deve ser analisada individualmente. “Se o filho continua estudando e ainda necessita do auxílio financeiro, a pensão pode continuar, dependendo da situação concreta.”

Inadimplência o maior problema

Ao final da entrevista, o advogado afirmou que a maior demanda em seu escritório continua sendo justamente a cobrança de pensões não pagas.

“O que mais acontece hoje é a inadimplência. Depois que a ação termina e os pagamentos deveriam começar, muitos responsáveis deixam de pagar e é necessário ingressar com uma nova ação para cobrar esses valores”, finalizou.

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