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Governo intensifica cobrança de não pagamento de ICMS

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Batizada de Concorrência Leal VI, a Receita Estadual iniciou nesta terça-feira (24) nova operação para notificar empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamento de dados, têm indício de não recolhimento intencional do ICMS. São empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento por longos períodos. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros 17 municípios do interior. Dentre eles, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul e Flores da Cunha.

A operação tem como alvo 34 contribuintes dos setores de supermercados, metalmecânico, alimentos e materiais de limpeza, materiais de construção e móveis, autopeças, utilidades, vestuário, calçados, joias e brinquedos, dos quais 21 são indústrias, seis são atacadistas e sete, varejistas. A dívida total não regularizada de ICMS alcança o valor de R$ 64 milhões.

De acordo com Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, também foram identificados diversos casos de recebimentos de valores de vendas por meio de outras pessoas jurídicas criadas com este fim específico. “Estamos atentos às empresas que emitem documentos fiscais por meio de um CNPJ, mas recebem os valores dos cartões, boletos ou demais formas de pagamento por meio de outras pessoas jurídicas”, destaca.

A ação do fisco gaúcho mobiliza uma equipe de 22 auditores fiscais e sete técnicos tributários, apoiada pela Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas.

Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização, ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas. Havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual enviará representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível.

As consequências podem ser ainda mais graves, pois recente decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que o não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do regime.

 

 

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