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Prefeitura faz intervenção no depósito de lixo

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CANELA – Os contratos entre Prefeitura e a empresa Serra Ambiental para prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos e o serviço de triagem e transbordo, se encerrou no dia 10 de janeiro deste ano. O serviço de coleta permanece sendo realizado com normalidade. Entre os dias 11 e 15, a empresa fez o recebimento dos resíduos na unidade da empresa, no Distrito Industrial, e realizou o transbordo com equipamentos próprios, mesmo com o contrato não estando mais em vigência.

Nesta segunda-feira (15), a empresa notificou a Prefeitura para indicar em 24h (até esta terça-feira), um novo local para o descarregamento do lixo coletado na cidade, ou que se faça a contratação emergencial das dependências da Serra Ambiental no valor mensal de R$ 110 mil.

Na manhã desta terça-feira (16), acompanhado pelo Ministério Público, Brigada Militar e Patram, a Prefeitura esteve na sede da empresa para intervenção das dependências da empresa. A empresa, por sua vez, acionou seu departamento jurídico para recorrer dessa intervenção.

Nesta mesma notificação emitida pela Serra Ambiental, ela cita que desde de novembro as partes buscam um acordo para renovar o contrato. Em 20 de novembro a Secretaria de Meio Ambiente buscou a empresa para saber se havia interesse em renovar o contrato. No dia 5 de dezembro, a empresa respondeu que não tinha interesse por conta do alto custo de operação e reiterou o pedido de reequilíbrio conforme solicitação feita em 11 de maio.

No dia 9 de janeiro, véspera do fim do contrato, o Meio Ambiente mandou ofício pedindo qual o valor seria necessário para repactuação, ao que a empresa respondeu que deveria ficar em R$ 110 mil.

LICITAÇÃO – O Contrato para prestação do serviço de coleta, triagem e transbordo é de 2021. Desde lá aguarda-se abertura de licitação para este serviço.

O QUE DIZ A PREFEITURA

“O contrato com a empresa responsável pela prestação do serviço de triagem e transbordo dos resíduos de Canela finalizou em 10/1/2024 e, antes mesmo do final do contrato, a empresa já havia informado não possuir mais interesse na renovação da relação. A intervenção por parte da Administração Municipal neste serviço revela-se como a melhor alternativa com vistas a não deixar o município desassistido. Considerou-se, para a tomada da decisão, o baixo índice de triagem de resíduos que vinha sendo feito até o momento (aproximadamente 5%), além da possibilidade de implementação de um novo modelo. A mudança de paradigma envolve a vinculação de Canela com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ao estimular a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis (art, 79, XII), assim como a aplicação de um dos principais instrumentos da PNRS, ou seja, o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores (art. 89, IV).

A mudança irá gerar um ganho socioambiental; oferecimento de serviço de melhor qualidade; regularização dos agentes ambientais informais; avanço na agenda ambiental da cidade de Canela e adequação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Assim, as Áreas de Transbordo e Triagem (ATT), que possuem o escopo de otimizar os processos de transporte, triagem e destinação dos resíduos, possibilitarão o desenvolvimento de projetos de reciclagem que, certamente, trarão resultados socioambientais positivos para a população canelense. Essas ações garantem uma destinação ambiental e economicamente mais adequada para os resíduos, proporcionando, por exemplo, um impacto socioambiental positivo e a diminuição no custo do transporte, uma vez que o aumento da triagem acarretará na diminuição dos resíduos que precisarão ser transportados até o destino final. Trata-se de uma adequação do município à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ao implantar a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores.

Cabe ressaltar que os serviços de coleta e destino final dos resíduos seguem sendo executados normalmente, sem nenhum prejuízo à comunidade, pois trata-se de contratos distintos”.

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