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Decreto determina que todos os estabelecimentos cumpram a bandeira vermelha em Gramado

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GRAMADO – Um decreto publicado pelo prefeito Fedoca Bertolucci nesta quarta-feira, dia 22, determina que todos os restaurantes e hotéis de Gramado cumpram os critérios previstos na bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Estado. Essa norma inclui também os estabelecimentos situados às margens de estradas, inclusive aqueles localizados na área central da cidade e que, pelos critérios do Daer, eram considerados em rodovia estadual.

Esse decreto estava previsto para ser publicado na segunda-feira, dia 20, mas foi adiado porque a Administração Municipal aguardava manifestação do Governo do Estado a respeito da concessão de autonomia aos municípios para regrarem sobre as atividades econômicas em seu território. Como essa autorização estadual não foi confirmada, o município emitiu o decreto equiparando o funcionamento dos restaurantes e hotéis na cidade.

LIMINAR

Com relação à decisão liminar do Poder Judiciário que atendeu manifestação do Ministério Público Estadual, o prefeito Fedoca Bertolucci informa que a fiscalização tem sido feita. Mas lembrou que Gramado tem 4.940 estabelecimentos em todo o seu território para serem fiscalizados. A Vigilância Sanitária, especificamente, possui somente quatro fiscais com poder de notificar e multar eventuais infratores. “Legalmente, nenhum outro servidor pode aplicar notificações e multas”, frisou.

SITUAÇÃO DIFERENCIADA

O decreto estadual que fixou o modelo de Distanciamento Controlado no Estado criou situação diferenciada para dois setores econômicos de Gramado: a gastronomia e a hotelaria. Pelo decreto estadual que define as bandeiras, o funcionamento dos hotéis e restaurantes têm menos restrições na beira de estradas e rodovias estaduais do que no perímetro urbano dos municípios.

É que o mapa rodoviário do Estado instituído em 2017 prevê, por exemplo, que a RS-115 se prolongue por parte da Avenida Borges de Medeiros (até a Praça das Etnias) e parte da Rua João Petry (da Rua Garibaldi até a Avenida das Hortênsias). E a RS-235, pelo decreto estadual de 2017, inclui toda a extensão da Avenida das Hortênsias (que passa nos bairros Planalto, Centro, Avenida Central e bairro Carniel.

Com base neste mapa rodoviário do Daer, os estabelecimentos localizados nestes trechos urbanos estavam funcionando seguindo os mesmos critérios da bandeira vermelha previstos para os estabelecimentos considerados “beira de estrada”.

Como o Governo do Estado também não atendeu o pedido do município para que os hotéis e restaurantes da área considerada urbana tivessem uma equiparação de ocupação aos estabelecimentos definidos como “beira de estrada”, o município optou por editar o decreto de hoje. Nele, todos os restaurantes devem cumprir os critérios da bandeira vermelha, ou seja, atender somente tele-entrega e drive-thru.

Na área de hotelaria, a bandeira vermelha restringe hotéis e similares a 40% de sua capacidade indistintamente. Não importando se de estrada ou não conforme ordem judicial que deve ser cumprida de imediato.

Confira o Decreto 171/2020 completo no link: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/0PmLOoOrs6bgJGS6nW1lqmgAxzCgXTPvG0DUaMBf.pdf

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