InícioPolíticaGramado e Canela“A crítica é importante para a democracia, mas não ofensas ou ataques”

“A crítica é importante para a democracia, mas não ofensas ou ataques”

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REGIÃO – Com a propaganda eleitoral ganhando espaço nas ruas, nas redes sociais, no rádio e na televisão, também aumentam as dúvidas de eleitores e candidatos sobre o que é permitido pela legislação. Para esclarecer essas questões, o Jornal Integração conversou com Guilherme Cavagnoli, chefe do Cartório da 65ª Zona Eleitoral, que abrange Canela e Gramado. Ele apresentou um panorama das principais regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

Segundo Cavagnoli, a legislação pode dar a impressão de que praticamente tudo é proibido, mas é necessário observar justamente as exceções previstas na lei. “Quando a gente olha a legislação eleitoral, parece que ela proíbe muita coisa”, explicou. Ele destacou que o artigo 37 da Lei das Eleições estabelece uma série de proibições, mas também apresenta aquilo que pode ser realizado pelos candidatos e partidos.

Bandeiras nas ruas

Entre as possibilidades está a colocação de bandeiras móveis em vias públicas. Conforme o chefe do cartório, elas podem ser instaladas e retiradas diariamente, respeitando o horário permitido. “Ela permite, por exemplo, a fixação de bandeiras em vias públicas, desde que móveis”, afirmou. A mobilidade, segundo ele, significa que o material deve ser colocado e retirado entre as 6h e 22h, não podendo permanecer nas ruas durante a madrugada.

Em Gramado, Cavagnoli também comentou a discussão envolvendo os chamados wind banners. Segundo ele, não houve uma proibição legal específica, mas um acordo entre os partidos para evitar a poluição visual em uma cidade de forte atividade turística. “Os partidos, a fim de não poluir visualmente a cidade, que é uma cidade muito turística, eles combinaram de não colocá-la”, explicou.

Manifestar sua preferência

O eleitor também possui liberdade para demonstrar sua preferência política, inclusive utilizando bandeiras, broches e camisetas de candidatos. Nas redes sociais, também pode publicar manifestações favoráveis ou contrárias a determinado candidato.

Entretanto, existe um limite importante: a manifestação não pode partir para ofensas ou ataques à honra dos candidatos. “A crítica é uma parte muito importante da democracia”, ressaltou Guilherme, acrescentando que o eleitor pode dizer que não gosta de determinado candidato ou demonstrar apoio a outro, mas não deve fazer acusações que atinjam a honra da pessoa.

Eleitor não pode pagar propaganda na internet

Uma das orientações destacadas na entrevista diz respeito às redes sociais. De acordo com Cavagnoli, o eleitor não pode utilizar dinheiro próprio para impulsionar publicações com propaganda eleitoral.

“O eleitor não pode, de forma alguma, investir dinheiro na internet, e isso inclui o impulsionamento”, afirmou. A propaganda paga e o impulsionamento seguem regras específicas e estão vinculados aos candidatos e partidos dentro das exigências previstas pela legislação eleitoral.

Brindes e pagamentos são proibidos

Outra questão abordada foi a distribuição de brindes. O candidato não pode oferecer vantagens econômicas ao eleitor em troca de apoio ou de determinada atitude.

“A regra da propaganda é que ela tem que ser de livre e espontânea vontade e não pode dar uma vantagem econômica para o eleitor. Porque daí isso seria quase como comprar um voto”, explicou Guilherme.

A contratação de pessoas para trabalhar na campanha, por outro lado, é permitida, desde que respeitadas as regras eleitorais. Isso inclui atividades tradicionais como bandeiraços e distribuição de panfletos.

O que não pode ocorrer é o pagamento direto ao eleitor para que ele coloque propaganda em seu carro, janela ou residência. “Não pode o candidato pagar para o eleitor colocar adesivo no seu carro. Não pode o candidato pagar para o eleitor colocar o adesivo na sua janela”, destacou.

Propaganda não pode ser fixada em postes, árvores ou muros

A legislação também estabelece restrições para a instalação de materiais de campanha em espaços públicos e determinados locais particulares. Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, é proibida a fixação de propaganda eleitoral em postes, paradas de ônibus, semáforos, árvores, muros e tapumes, entre outros locais. “Em bens públicos é proibida a veiculação de propaganda eleitoral”, afirmou.

Já a realização de abordagens em vias públicas pode ocorrer, desde que não prejudique a circulação de pedestres ou veículos. Mesas com materiais de campanha e pessoas conversando com eleitores podem ser utilizadas, desde que respeitado o fluxo e a segurança.

No dia da eleição

Outro alerta importante diz respeito ao comportamento do eleitor no dia da votação. O cidadão poderá comparecer ao local de votação utilizando camiseta, adesivo ou bandeira de seu candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

“De maneira individual e silenciosa, entrar com essas coisas que a gente falou e manifestar as suas preferências”, explicou Guilherme.

O que não é permitido é transformar a manifestação individual em uma ação coletiva de campanha. Também é proibida a chamada boca de urna, ou seja, tentar convencer outros eleitores dentro da fila ou do local de votação.

Os candidatos, por sua vez, não podem entrar na seção eleitoral portando propaganda eleitoral. Os fiscais partidários também precisam seguir regras específicas de identificação e atuação.

Atenção na hora de votar

Guilherme Cavagnoli aproveitou para orientar os eleitores a se prepararem antes de ir às urnas. Ele recomenda pesquisar antecipadamente os candidatos e levar a chamada “colinha” com os números. “Então realmente, pesquisem os candidatos, levem a colinha, tenham paciência”, orientou.

Ele também chamou atenção para a escolha dos candidatos ao Senado, já que haverá dois votos para o cargo. “Pesquise o seu primeiro candidato e pesquise o seu segundo candidato para não jogar o voto fora”, alertou. A orientação é que o eleitor vote com calma, conferindo o cargo e o número apresentado na urna antes de confirmar cada escolha.

Denúncias pelo aplicativo Pardal

Caso o eleitor identifique uma possível irregularidade, a orientação é utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.

Segundo Cavagnoli, o cidadão realiza a autenticação para utilizar o aplicativo, mas a denúncia é anônima. Ele também destaca a importância de apresentar provas, como fotografias, quando possível.

“A gente aqui no cartório avalia, e se o juiz achar que é uma propaganda irregular, a gente faz a notificação do candidato ou do partido para regularizar”, explicou. O chefe do Cartório Eleitoral reforçou ainda que uma denúncia não significa automaticamente que houve uma irregularidade. Cada situação é analisada individualmente pela Justiça Eleitoral.

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