CANELA – Contribuintes de Canela que possuem débitos com o município têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas. A Prefeitura lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, que oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de opções de parcelamento em até 48 vezes para pessoas físicas e jurídicas. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 5.136/2026, sancionada no último dia 20 de maio, e permite adesão até 30 de setembro deste ano.
Entre os débitos contemplados pelo programa estão impostos, taxas, contribuições, autos de infração e pecúnia. A proposta da Administração Municipal é ampliar as possibilidades de negociação para que contribuintes possam regularizar pendências e retomar a adimplência junto ao município.
O prefeito de Canela, Gilberto Cezar, destaca que o programa também representa um benefício coletivo para a cidade. “Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que esses recursos possam retornar em investimentos para a cidade e em melhorias para a população”, afirma.
O secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Luciano Melo, reforça que a Prefeitura também terá atendimento especial neste sábado, dia 30, para auxiliar os contribuintes interessados em aderir ao programa. “A Prefeitura estará aberta neste sábado atendendo quem deseja buscar informações ou realizar sua regularização junto ao Refis”, destaca. O atendimento ao público ocorrerá das 8 horas ao meio dia.
*Confira as condições do Refis 2026:*
• Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
• Parcelamento de 2 a 12 vezes: 80% de desconto;
• Parcelamento de 13 a 24 vezes: 60% de desconto;
• Parcelamento de 25 a 48 vezes: 40% de desconto.
A primeira parcela deverá ser paga obrigatoriamente no ato da adesão. O benefício será cancelado em caso de atraso consecutivo superior a 90 dias.
*Valor mínimo das parcelas:*
• Pessoa Física: R$ 96,00;
• Pessoa Jurídica: R$ 192,00.
*Mais informações:*
• [email protected] – para dívidas extrajudiciais;
• [email protected] – para dívidas ajuizadas.









