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Infraero detalha tentativas de acordo com Aeroclube e justifica desocupação

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CANELA – A Infraero encaminhou ao prefeito de Canela, Gilberto Cezar, um relatório detalhando as medidas adotadas para regularizar a ocupação de uma área do Aeroporto de Canela utilizada pelo Aeroclube. No documento, assinado pelo presidente da estatal, Rogério Amado Barzellay, a empresa afirma que promoveu diversas tentativas de acordo administrativo antes de adotar medidas para a desocupação do hangar.

Segundo a Infraero, a empresa assumiu oficialmente a administração, operação e exploração do Aeroporto de Canela em setembro de 2024, passando a ser responsável pela regularização das áreas do sítio aeroportuário. O relatório sustenta que o termo de concessão que amparava a permanência do Aeroclube expirou em 2023, sem renovação, fazendo com que a ocupação passasse a ocorrer sem contrato vigente.

O documento informa que, entre novembro de 2024 e janeiro de 2026, foram encaminhados diversos ofícios ao Aeroclube solicitando a regularização da situação. Também foram apresentadas alternativas para a continuidade das atividades, incluindo a formalização de contratação direta para as atividades educacionais e a possibilidade de participação em processo licitatório para a exploração de atividades comerciais.

De acordo com a Infraero, o Aeroclube não apresentou toda a documentação exigida, não regularizou débitos, não firmou contrato e optou por não participar da licitação pública promovida pela estatal para a concessão da área ocupada. O certame acabou sendo vencido por uma empresa privada.

O relatório também aponta que foram identificadas atividades consideradas incompatíveis com a ocupação da área pública, entre elas a venda de combustível de aviação a terceiros sem comprovação de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a exploração comercial de hangares, atividades que, segundo a Infraero, exigiriam licitação.

A controvérsia foi levada ao Poder Judiciário pelo próprio Aeroclube. Conforme o documento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso da entidade, confirmando o entendimento de que não havia direito à permanência na área pública sem título válido e sem observância do regime legal.

Ao final, a Infraero reafirma que atuou dentro da legalidade, destacando que buscou solucionar administrativamente o impasse antes da adoção das medidas de desocupação e reiterando seu compromisso com a gestão regular do patrimônio público e com a segurança operacional do aeroporto.

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