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STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

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PAÍS – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase todo o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu à Corte para manter as mudanças.

Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda, mas suspendeu o trecho que previa cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado” — modelo de antecipação de recebíveis bastante usado por pequenas empresas como forma de obter capital de giro.

Para o ministro, esse item representava uma nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal, o que violaria o princípio da legalidade.

O que fica valendo com a decisão

Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original:

Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.

Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.

Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.

Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.

Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.

O que não vai vigorar

Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.

Impacto na arrecadação

O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.

Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão:

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”

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