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Multas na Romaria de Caravaggio? Polícia Rodoviária esclarece atuação

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CANELA – No final de semana passado, devotos de Nossa Senhora de Caravaggio de diversas cidades da região estiveram em Canela para renovar a fé na Santíssima. No sábado (21), aconteceu a Jornada Diocesana da Juventude, que reuniu dezenas de grupos de jovens católicos, e no domingo (22), a tradicional Romaria Motorizada, que trouxe centenas de caminhões, motocicletas e carros de passeio para o Santuário.

Chamou a atenção, especialmente no domingo, a atuação da Polícia Rodoviária Estadual, que sempre monitora e acompanha as romarias. Desta feita, conforme manifestou muitos dos devotos, o Pelotão Rodoviário estaria aplicando multas aos participantes da Romaria, o que gerou revolta em parte dos motoristas.

A reportagem do Jornal Integração procurou o comando do Pelotão Rodoviário para esclarecer a atuação durante os atos religiosos. O comandante do Batalhão, tenente Cléu Minuzzo, revelou em quais circunstâncias houveram infrações de trânsito que geraram multas. Confira na íntegra o esclarecimento:

“Em resposta às postagens nas redes sociais que dizem respeito às autuações de trânsito lavradas durante a Romaria de Caravaggio em Canela no último domingo, o Pelotão Rodoviário de Gramado esclarece que, dentre as funções previstas na legislação, cabe a Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de infrações de trânsito, neste sentido, cabe inicialmente esclarecer que não há previsão legal de que em eventos as normas de trânsito deixam de ser exigidas e aplicadas.

A Polícia Rodoviária é parceira e amiga da sociedade e sua autuação é pautada dentro do princípio da legalidade. A presença da PRE no evento se deu para garantir a segurança dos usuários gerais da rodovia e dos participantes da romaria.

As ações foram planejadas para inibir a criminalidade e evitar acidentes, assim, condutores foram fiscalizados durante o percurso e durante todo o evento que ocorreu no sábado e no domingo.

A respeito da divulgação de que veículos foram autuados por uso de adesivos no para-brisa. A informação que circulou nas mídias não procede. Nenhum veículo foi autuado neste enquadramento, embora o CTB no artigo 230, inciso XV prevê a autuação, contudo, exige abordagem, portanto, por questões de segurança viária e para garantir o livre fluxo na rodovia naquele momento nenhum veículo foi abordado nestas circunstâncias.

As autuações que foram lavradas em artigos semelhante à do adesivo, na verdade se referiam a película espelhada no para-brisa, ainda, foram flagradas outras infrações e adotadas as providências, a exemplo: uso de celular ao volante, dirigir sem cinto de segurança, transitar em zig-zag, dentre outros”.

Att. Ten Cléu Minuzzo

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