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Prefeito veta nome de Geni Peteffi por afronta ao interesse público

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O veto total ao projeto de lei nº 150/2018 foi protocolado na quarta-feira (19), na Câmara de Vereadores. A matéria foi aprovada, por unanimidade, na sessão do dia 4 de junho. Ela é de autoria dos vereadores Gustavo Toigo/PDT e Edson da Rosa/MDB. O projeto visa acrescentar o nome da ex-vereadora Geni Peteffi ao Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama. A emedebista morreu em 2013 e era conhecida pelo apoio às causas sociais, incluindo ações em defesa da saúde da mulher.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) reconheceu a prerrogativa dos vereadores em legislar sobre o tema. Entretanto, para vetar a alteração na lei, o prefeito Daniel Guerra/Republicanos alega afronta ao interesse público. Isso porque, segundo a justificativa enviada à Câmara de Vereadores, a matéria é inócua, que não causa dano nem traz benefício à coletividade.

O Executivo alega que a proposta não tem inconstitucionalidade material porque afronta ao princípio do interesse público. Além disso, que não complementa ou impõe continuidade ao programa municipal de combate ao câncer de mama por meio de ações de prevenção e monitoramento. “O referido projeto somente altera a ementa da Lei, não trazendo outro efeito

prático senão alteração na denominação da norma, que implicaria também futuros custos com publicidade para acrescentar uma singela homenagem à autora da Lei instituidora do Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama. Logo, verifica-se que o projeto de lei é contrário ao interesse público, visto que deixa de seguir as diretrizes que norteiam a atual administração, de modo que o projeto de lei em análise mostra-se inócuo”, justifica.

 

Autores dizem não haver sustentação na medida

 

Os vereadores Edson da Rosa e Gustavo Toigo repercutiram o veto adotado pelo Executivo. Eles lamentam a decisão e consideram que se trata de uma medida que não tem sustentação jurídica nem administrativa. Os parlamentares estão confiantes na derrubada do veto pelo plenário do Legislativo.

Para Edson da Rosa, o chefe do Executivo não tem argumentos jurídicos para o veto. Segundo ele, a decisão denota motivação política. “A lei não acarreta nenhum prejuízo financeiro e atribuição ao Executivo. Parece uma birra política, um descaso com o nome de uma cidadã caxiense, que lutou pela prevenção contra esta doença. Nossa ideia é reconhecer os seis mandatos dela como vereadora, o protagonismo de Geni Peteffi nesta causa, onde ela criou o dia de luta, em 2005. O prefeito desmerece uma justa homenagem do Legislativo. É uma atitude antirrepublicana de Daniel Guerra”, avaliou.

Já Gustavo Toigo considera que faltou espírito público ao prefeito, quando mandou vetar a matéria. “As próprias razões do veto afirmam que não existe vício de origem e nem interfere no funcionamento da gestão pública. O veto é inoportuno, porque não ajuda a divulgar a lei e não colabora para atos da prevenção da doença. Ele é inconveniente, porque Daniel Guerra não reconhece a importância da trajetória da ex-vereadora na conscientização contra o câncer de mama. Juridicamente, o veto não se sustenta, porque o projeto não fere a Constituição, nem a Lei Orgânica do Município”, afirmou.

 

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