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Saque-calamidade do FGTS está disponível em Canela e Gramado

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Os trabalhadores de 72 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O número considera os 14 municípios habilitados a receberem o benefício, incluídos na lista atualizada na sexta-feira (17). Canela e Gramado estão habilitadas.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque-calamidade no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

COMO SACAR PELO APP FGTS

Abra o app do FGTS em seu celular

1º passo – acesse o menu “Meus saques” e selecione 1 “Outras situações de Saques”;

2º passo – selecione “Calamidade Pública”;

3º passo – escolha um canal para receber o FGTS (creditar em conta ou sacar presencialmente);

4º passo – informe o seu município;

5º passo – informe seu endereço;

6º passo – envie seus documentos: Tire fotos dos documentos necessários direto no app, incluindo uma selfie com um documento de identificação;

7º passo – verifique seus dados e confirme;

8º passo – acompanhe o andamento da sua solicitação de saque.

COMO SACAR EM UMA AGÊNCIA DA CAIXA

Os cidadãos devem levar:

– Documento de identificação pessoal;

– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade pública;

– Comprovação de vínculo com o titular do comprovante de residência apresentado (se não for o titular da conta apresentada);

Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:

– Nome completo do trabalhador;

– Data de nascimento;

– Endereço completo;

– Número da inscrição do PIS/PASEP ου CPF;

– Número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador

CONTATO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

– 0800 104 0104

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