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Prefeitura suspende temporariamente dois principais artigos da lei das sacolas plásticas

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GRAMADO – Um decreto assinado nesta segunda-feira (10), pelo prefeito Nestor Tissot (Progressistas) suspendeu temporariamente dois artigos da famosa lei das sacolinhas, que passaria a vigorar nesta quarta-feira (12).

No decreto ficam suspensos o artigo segundo, que fala sobre a proibição da distribuição gratuita e utilização das sacolas plásticas, e o artigo sexto, que trata das penalidades em caso de descumprimento da lei.

“O Decreto não está suspendendo a lei, ela segue em vigor especialmente o que se refere às campanhas de conscientização”, afirmou a Procuradora do Município, Mariana Reis.

Confira o que dizem os artigos da lei, que ficam suspensos com o decreto:

Art 2º. Fica proibida a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município de Gramado.

I – Excluem-se da proibição prevista no “caput” deste artigo os sacos fabricados exclusivamente para o acondicionamento de lixo a ser recolhido pelo serviço público, conforme definição constante no Código de Limpeza Urbana de Gramado.

II – O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais no caput deste artigo devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.

Art 6º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita ao infrator à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração.

1º Nos casos de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.

2º A partir da 3ª (terceira) notificação por infração, poderá o Município proceder a cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator.

3º Os valores das multas deverão serão reajustados anualmente, tendo como base o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro que vier a substituir, através de decreto.

4º Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao fundo verde do município.

Justificativa

A Prefeitura alega que a ação se fez necessária após pedidos da comunidade. “Foram considerados diversos fatores e pedidos da comunidade, das entidades e comerciantes locais, por isso a suspensão temporária da aplicação de penalidades foi pensando em prol da comunidade gramadense”, diz Cristiane Bandeira, Secretária do Meio Ambiente.

Segundo o decreto, a suspensão dos artigos deve perdurar enquanto estiver tramitando na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 023/2023, que trata de mudanças na lei das sacolinhas, propostas pelo vereador Joel Reis e também enquanto estiver sendo realizado o estudo e a tramitação de Projeto de Lei que cria o Programa de Logística Reversa.

Acontece que o Projeto de Lei 023/2023 não tramita mais na Câmara de Vereadores, depois que o vereador Joel Reis retirou o PL do sistema da Casa.

Já o Logística Reversa, segundo a Prefeitura, será um programa que irá garantir um melhor descarte dos resíduos produzidos diariamente, não se restringindo apenas as sacolas plásticas, destinando-as a um fim correto e mais benéfico ao meio ambiente.

Decreto

A legalidade do decreto é um ponto que está sob análise dos órgãos responsáveis.

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