InícioGeralGramado e CanelaInformação importante para aposentados e pensionistas de Canela sobre o IPTU

Informação importante para aposentados e pensionistas de Canela sobre o IPTU

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CANELA – A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou no dia 1º o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer na Prefeitura de Canela, e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30. Mais informações pelo telefone (54) 3282.5149.

O que precisa?
Requisitos aposentados e pensionistas:
– Residir no imóvel;
– Proprietário de um único imóvel;
– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais.
Documentos aposentados:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;
– comprovante de residência;
– RG e CPF.
Documentos pensionistas:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;

  • comprovante de residência;
    – RG e CPF;
    – certidão de casamento;
    – certidão de óbito.
    Requisitos portadores de doença grave ou dependentes com doença grave
    – residir no imóvel;
  • proprietário de um único imóvel;
  • renda de trabalho ou capital que somadas não ultrapasse o valor de 4 salários mínimos nacionais se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
    Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
    – acometido de neoplasia maligna (câncer);
    – portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
    – portador de paralisia irreversível e incapacitante.
    Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
  • o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel.
    Documentos:
    – RG e CPF;
  • demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge;
  • comprovante de residência;
  • atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID;
  • certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes.
  • Todos solicitantes devem assinar declaração junto à prefeitura de que não exerce outra atividade econômica e não possui outro imóvel em seu nome.

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