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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara incorporou duas Emendas Complementares antes de aprovação do Projeto dos Servidores Públicos de Canela

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CANELA – Na última Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 23, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, que “Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 8 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município e dá outras providências”. Este Projeto foi apresentado pelo Poder Executivo, em atendimento a uma determinação do Ministério Público, que buscava a revogação de diversos dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Canela.

Mas antes dessa aprovação, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa (CCJ-R ), formada pelos vereadores Jefferson de Oliveira (Presidente), Alfredo Schaffer e Jerônimo Terra Rolim, elaboraram e apresentaram duas emendas ao Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo.

A matéria trata da retirada do ordenamento jurídico municipal, da possibilidade de pagamento da complementação de aposentadoria e pensão dos servidores públicos e seus dependentes após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n°. 103/2019, a qual tratou da reforma da previdência.

Entretanto, diante de incompatibilidades trazidas no Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo, tais como equívoco em artigo a ser revogado e também a permanência de insegurança jurídica na forma como apresentada, os Membros da Comissão de Constituição e Justiça realizaram diversas reuniões envolvendo representantes do Sindicato, advogados e, por último, reunião com o Procurador de Justiça, o qual concordou com a necessidade de retificação do Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo.

Após isso, a Comissão apresentou as emendas que buscam trazer segurança jurídica aos Servidores Públicos Municipais, que teriam o direito adquirido à complementação de aposentadoria e pensão até a data de entrada em vigor da emenda constitucional n°. 103/2019.

Estas emendas adequaram o projeto de lei à solicitação do Ministério Público, ao mesmo tempo em que trazem segurança jurídica aos servidores que já implementaram o direito à complementação da aposentadoria e pensão. As emendas foram aprovadas por unanimidade pelo plenário da Câmara de Vereadores.

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