InícioGeralGramado e CanelaLei das sacolinhas: Secretária garante que não vai multar ninguém

Lei das sacolinhas: Secretária garante que não vai multar ninguém

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GRAMADO – Em uma reunião com representantes de mercados e supermercados na tarde desta sexta-feira (30), no auditório da Prefeitura, para tratar sobre a lei das sacolas plásticas, a secretária municipal de Meio Ambiente, Cristiane Bandeira, foi categórica. “Não haverá autuação nos comércios por um longo tempo”.

A frase foi dita pela secretária logo após a leitura da lei que entra em vigor no próximo dia 12 de julho. Até então, todas as interpretações da lei falavam que seria proibida a distribuição gratuita das sacolas plásticas, mas que os comerciantes poderiam comercializar as mesmas.

Nesta reunião, Cristiane Bandeira expôs outra interpretação da redação da lei e afirmou que conforme o que está descrito no projeto, os comerciantes também não podem comercializar as sacolas, ou seja, nem de graça e nem cobrando.

Confira o trecho em destaque da lei que, segundo a secretária, diz que as sacolas plásticas não poderão ser vendidas:

“Fica proibida a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município de Gramado. O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras”.

Trecho da lei que gera interpretações diferentes

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais no caput deste artigo devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.

Após isso, a secretária afirmou que sabe que a lei define penalidades para aqueles que não cumprirem a normativa, mas que inicialmente a pasta não aplicará sanções.

“Neste momento não estamos considerando a aplicação desse artigo [das penalidades] por um longo tempo. Eu não vou autuar, porque entendo que a lei precisa de adequações na redação”

Afirmou a Secretária Cristiane Bandeira

As penalidades previstas em lei para aqueles que descumprirem as regras são:

– Multa no valor de R$ 1.000,00 por infração.

– Nos casos de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.

– A partir da 3ª (terceira) notificação por infração, poderá o Município proceder a cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator.

Questionada se caso ela saísse da Secretaria e seu substituto (a) passaria a autuar os estabelecimentos, a secretária não soube responder.

Outro ponto que foi muito debatido foi a possibilidade de mudanças na lei, retirando o artigo que está gerando interpretações diferentes.

Cristiane Bandeira respondeu que esse questionamento deve ser feito aos vereadores autores da lei (Renan Sartori e Professor Daniel).

Os dois vereadores não estavam presentes na reunião que começou às 13h30. A reportagem do Integração questionou se os mesmos foram convidados e a secretária salientou que convidou o vereador Renan Sartori ao meio-dia desta sexta-feira, ou seja, cerca de duas horas antes.

No final do encontro, os representantes dos mercados da cidade alegavam que estavam saindo com mais dúvidas do que respostas e soluções. A lei está sancionada desde 2020 e o prazo para vigorar já foi adiado por três oportunidades para que o Executivo se preparasse e auxiliasse os comerciantes na interpretação das regras.

Outros pontos destacados pela secretária

– Os materiais de conscientização como adesivos, que já deveriam ter sido entregues aos comerciantes, estão sendo desenvolvidos e chegarão nos estabelecimentos no dia 12 de julho, data em que a lei entra em vigor.

– Campanhas educativas foram feitas nas escolas do município para conscientizar as crianças sobre o tema.

– Uma outra reunião com representantes do comércio gramadense está marcada para a próxima quarta-feira (5), às 18h, no auditório da prefeitura.

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