CANELA – A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença que condenou um padre pelo crime de assédio sexual contra uma funcionária que atuava na secretaria de uma paróquia, localizada em Canela. Conforme a acusação, entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, o pároco Vanderlei Barcelos de Borba, 51 anos, fazia propostas à vítima, de 16 anos, oferecendo uma “vida de luxo e viagens”.
O réu recorreu da decisão de 1º grau, que impôs a pena privativa de liberdade de um ano, três meses e 29 dias de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação no valor de cinco salários mínimos. Nas razões do recurso, negado por unanimidade, foi pedida a absolvição do réu por insuficiência de provas.
O relator do recurso, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou ser “inconteste a vontade livre e consciente do acusado em constranger a vítima, de forma insistente para obter favores sexuais, aproveitando-se da condição de superioridade hierárquica e ascendência, pois além de empregador da ofendida, era líder religioso, função que deveria inspirar confiança e respeito”, destacou.
O magistrado falou ainda sobre as provas analisadas. “Não há cogitar da deficiência probatória aventada pela defesa, mesmo porque, em crimes desta natureza, assume especial relevo a palavra da ofendida, em razão de tais infrações serem comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciadas por outras pessoas ou presenciadas apenas por pessoas das relações dos envolvidos nos fatos”, afirmou o magistrado, pontuando que não houve recurso da acusação para reanálise em 2º grau acerca da pena imposta ao réu.