CANELA – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar que derruba uma decisão judicial da comarca de Canela, que afastava Paulo Tomasini (PSDB) do cargo de secretário de Governança da Prefeitura. O afastamento ocorreu no início de agosto, quando o juiz Vancarlo André Anacleto deferiu um pedido efetuado pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira. A medida é parte de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa.
A origem da ação é a “constatação da práticade atos de improbidade administrativa e graves omissões na defesa do patrimônio público”, com relação ao contrato firmado entre Prefeitura e Geral Transportes Ltda., para o serviço de coleta e destinação de lixo.
Na inicial da ação, a Promotoria refere que enquanto vereador na legislatura passada, Paulo Tomasini denunciou irregularidades no referido contrato, pois osvalores praticados pela empresa estariam “fora dos preços praticados em outros municípios”, mas após assumir como secretário justamente da pasta responsável por esta contratação, nada fez para mudar o quadro antes denunciado.
Já no despacho judicial, o juiz registra que “(…) o demandado, ao longo de quase dois anos, não tomou nenhuma medida concreta para acelerar a realização de uma licitação”.
Acerca da licitação, Paulo Tomasini confirma que abriu licitação, mas que esta restou vazia (não houve empresa interessada). Nesta semana, ao ser procurado pelo Jornal Integração para falar da liminar, Tomasini apenas comentou que: “Em todos os pontos que fui condenado pela comarca de Canela, eu não tenho culpa em nenhum. Tudo que poderia ter sido feito eu fiz. Fizeram uma injustiça e não me deram nem oportunidade de me defender. Fizeram uma coletiva de imprensa muito antes de eu ser notificado”.
Versão da defesa
Para sua defesa, Paulo Tomasini contratou a empresa RBDias Advogados Associados de Porto Alegre. Na manifestação escrita pelo advogado Robinson Brum Dias, e que rendeu a liminar, está exposto que: “Adiante iremos demonstrar com detalhes que a Administração Pública,neste ato, evidentemente, na pessoa do manifestante (Paulo Tomasini), envidou sim esforços necessários para que o recolhimento de lixo na cidade de Canela fosse melhorado, contendo diversas notificações à empresa, multas, tentativa de contratação de nova empresa, contratação de empresa para elaboração de edital, abertura de sindicância, retenção de valores judiciais e no âmbito do TCE, dentre outras rotinas tendentes abuscar o objetivo pretendido”.
E segue: “Deveria o nobre julgador, no mínimo, ter aberto prazo para que o manifestante se manifestasse, para que então lhe fosse apresentados os motivos pelos quais ainda não restou definida a situação, podendo solicitar ao atual secretário da pasta as informações pertinentes, pois em verdade, quatro outros secretários já assumiram a pasta após a saída do manifestante do comando da pasta ambiental”.
E mais: “Além disso, ao assumir a pasta em janeiro de 2017, o ora manifestante questionou a situação de ele ser o denunciante e agora acabar mantendo um contrato com a mesma empresa, todavia, por estar o caso sub judice (como ainda está), não tinha ele nada o que fazer”.
A defesa entende que o juiz foi “induzido ao erro”, alegando que “o Ministério Público omite e confunde o juiz com juntada de documentos em ordens cronológicas erradas, omitindo alguns e entrelaçando outros, sem trazer a realidade”.
Ao colacionar alguns documentos, a defesa salienta que: “Todos estes argumentos foram omitidos pelo Ministério Público, e o Magistrado, sem dar oportunidade de manifestação pelo manifestante, acabou comprando a estória trazida pelo Promotor de Justiça e deferiu liminarmente oafastamento do manifestante, causando, sem dúvidas, grave dano a este e à municipalidade, bem como à imagem da Administração Pública frente à própria sociedade”.
Da liminar – No dia 26 de setembro, o juiz Vancarlo André Anacleto assinou a seguinte decisão: “Houve uma decisão liminar neste juízo que determinou o afastamento do secretário por 180 dias. O Tribunal de Justiça modificou esta decisão, sendo que o réu poderá continuar a exercer as atividades na Prefeitura. No entanto, sua recondução ou não é critério discricionário do prefeito”.
A Prefeitura, por meio do setor de comunicação, informou que “a liminar diz que Paulo Tomasini poderia reassumir o cargo, mas que dependeria de uma decisão da Administração, e até o presente momento ainda não há um posicionamento acerca disso”.