InícioNotíciasPolíticaEXECUTIVO: Decreto regulamenta combate à corrupção

EXECUTIVO: Decreto regulamenta combate à corrupção

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O decreto nº 20.227, que regulamenta, no âmbito do poder Executivo, a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a gestão pública direta ou indireta, foi assinado na quarta (5), pelo prefeito Daniel Guerra/Republicanos, e publicado na edição de ontem do Diário Oficial Eletrônico.

A finalidade é regulamentar critérios como o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance (como se fosse um certificado de integridade e honestidade), regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Conforme a legislação, a punição ao ato lesivo nunca será menor do que o valor da vantagem auferida.

O valor da multa será o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Dependendo da situação, também pode haver proibição do uso de financiamentos de bancos públicos, como o BNDES e o Banco do Brasil; perda de bens e ativos; proibição de participação em licitações; e, até mesmo, a dissolução da empresa. Por outro lado, se houver cooperação com as investigações, há possibilidade de redução das penalidades (acordo de leniência). Uma comissão do processo administrativo de responsabilização será formada, composta por dois servidores efetivos, que terão prazo de até 180 dias, prorrogáveis, para conclusão do processo. O decreto entra em vigor 90 dias após a publicação.

 

 

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