InícioGeralGramado e CanelaO que fazer quando uma árvore oferece risco

O que fazer quando uma árvore oferece risco

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REGIÃO – A queda de uma árvore na noite de domingo (25), na ERS-235, KM-33, em Gramado no trecho entre Nova Petrópolis deixou a via interditada por cerca de 30 minutos nos dois sentidos. Chuva e vento forte foram as principais causas, mas por sorte nenhuma pessoa ou veículo foram atingidos.

Queda de árvores em muitas ocasiões seja em rodovias ou nas cidades é provocado pela má conservação da planta. Mas neste caso o que fazer? Em se tratando de estradas onde a responsabilidade é o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) ou a Empresa da Gaúcha de Rodovias (EGR), estes órgãos devem ser contatados.

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) também pode auxiliar a população, conforme informou o tenente Cléu Minuzzo, comandante do Pelotão Rodoviário de Gramado. “Esta situação de árvores em condições vulneráveis de queda, quando detectamos informamos ao Daer ou EGR e também ao Corpo de Bombeiros, a fim de que, seja realizado análise técnica. Nos casos de quedas de árvores ou barreiras, deslocamos ao local a fim de sinalizar e garantir a segurança viária, informamos ao órgão com responsabilidade sobre a rodovia e ao Corpo de Bombeiros para remoção do material que está sobre a rodovia”, explicou.

Situações semelhantes também ocorre na área urbana dos municípios. Em Canela, caso algum contribuinte necessite de autorização para poda de árvore ou o corte, a Secretaria de Meio Ambiente por meio de nota informou que pode ser via site ou diretamente na Secretaria: “O processo para poda de árvores tem o formulário disponível no endereço eletrônico www.canela.rs.gov.br , link direto na aba http://servicosonline.canela.rs.gov.br:8080/sys564/publico/consultas/formulario.xhtml . No espaço o interessado busca o formulário ‘Manejo de Vegetação Nativa e Exóticas’, com Anexos, preenche e protocola na Secretaria de Meio Ambiente. A solicitação pode ser feita diretamente no balcão da Secretaria também. Após protocolado, tem previsão de 30 dias para a emissão do documento. Caso a poda seja autorizada, o documento tem validade de três meses”.

Já em Gramado, o secretário de Meio Ambiente Rafael Bazzan Barros mencionou que “o morador deve solicitar, por meio de formulário específico e por protocolo a poda ou a supressão do exemplar. Os técnicos da Secretaria realizam a vistoria e constatando o risco é dado a licença”, explicou. Tanto Canela quanto Gramado, o morador que tiver a autorização para poda o corte, deve contratar um profissional para efetuar o serviço, não sendo de responsabilidade das Prefeituras.

Causa ambiental

O tema é também debatido por ambientalistas. Para Jair Portulan, deve haver um equilíbrio, mas se tratando de árvores não nativas em rodovias, defendeu que ocorra retirada destas plantas. “São vários pontos de vistas, por exemplo em rodovia no eixo de 10 metros retirar árvores que não for nativa, como pinus, cipreste e eucalipto, antes que ocorra uma fatalidade. Poderia ser extraído e colocado como madeira para auxiliar as Prefeituras em ações sociais para reconstruir casas de moradores que eventualmente for destruída por um incêndio”, comentou.

Entretanto, em áreas públicas como praças e até em residência, alertou que muitas árvores deveriam ter um cuidado melhor, como podas e por isso que em muitos casos ficam em estado de má conservação. “Tem o lado da pessoa tem que fazer um pedido de corte ou poda, mas o técnico [profissional] que vai dizer se é permitido ou não. A árvores ficam danificada, não somente por eventos naturais, mas pela falta de cuidado. Tudo tem um prazo de validade”, finalizou, ele que defendeu o cuidado e manutenção de árvores nativas como a araucária.

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