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LICITAÇÕES PÚBLICAS: Justiça interdita empresas envolvidas em fraudes

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Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decretou a interdição parcial das atividades de 17 empresas para impedir que efetivem novas contratações junto ao poder público, nas esferas municipal, estadual e federal. A decisão, em caráter liminar, determina também que sejam mantidos os contratos em andamento para a continuidade do serviço público.

Foi decretada ainda a indisponibilidade dos bens para garantir a proteção dos valores obtidos dos cofres públicos ilegalmente, estimados em R$ 6,6 milhões (a serem corrigidos ao final do trâmite do processo). Esta é a primeira ação ajuizada pela PGE com base na Lei de Anticorrupção, que objetiva a licitude das atividades empresariais, especialmente no que tange a contratações com entes públicos, e traz ferramentas de combate à corrupção.
Foram imputadas duas modalidades de ilícitos às empresas: a frustração e fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos (artigo 5º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 12.846/2013), evidenciada em 12 oportunidades, e a promessa e repasse de vantagens indevidas a agentes públicos (artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013), presente em cinco casos. Em razão da gravidade dos fatos imputados, a PGE e o MP requereram a dissolução da maior parte das empresas demandadas.

O objetivo da ação, além do combate à corrupção no âmbito empresarial, é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas. São exemplos de fraude a concorrência vencida por uma das empresas, no valor de R$ 29 milhões, em 2017, para a prestação de serviços de vigilância ao município de Porto Alegre, e a licitação para serviços de limpeza na Expointer do ano passado. 

 

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