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Governo publica novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Uva

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A partir da próxima safra de uva, produtores de 21 estados brasileiros serão amparados pelo novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Uva, que foi elaborado por especialistas da Embrapa e validado pelo setor produtivo das diferentes regiões. A portaria oficial foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Diário Oficial.

A metodologia levou em consideração as características do clima, do solo e da cultura, buscando quantificar os riscos climáticos, como geada e seca, que podem ocasionar perdas na produção. Com base nos critérios adotados, foi possível identificar os municípios e os períodos de brotação da videira com riscos climáticos agrupados em três níveis: 20%, 30% e 40% de risco.

O grande diferencial do novo zoneamento é a unificação dos critérios, já que o anterior apresentava índices diferenciados para cada região e contemplava apenas os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia e Pernambuco. Segundo o coordenador do ZARC Uva, Marco Antônio Fonseca Conceição, pesquisador da Embrapa Uva e Vinho, a unificação permite, também, padronizar os índices climáticos para as diferentes regiões vitícolas brasileiras, facilitando as avaliações dos riscos por parte dos diversos agentes interessados (produtores, bancos, seguradoras e governo, dentre outros).

No ZARC Uva foram consideradas as seguintes regiões, em função das condições climáticas: tropical com período seco e uso obrigatório da irrigação; subtropical ameno, com irrigação opcional e com a possibilidade de mais de uma safra por ano; e subtropical frio, com irrigação também opcional e com apenas uma safra anual. As tabelas com indicativos para os municípios consideraram essa divisão regional e, também, a destinação das uvas (para indústria e mesa). As regiões de clima excessivamente úmido, como a Amazônia e a maior parte do litoral brasileiro, foram consideradas não indicadas para a cultura, por conta, principalmente, do alto risco fitossanitário, ficando, assim, fora do zoneamento.

Com base em uma reivindicação dos viticultores do Paraná, por meio da Federação da Agricultura do Estado, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático levou em consideração a realização de duas safras anuais nos municípios de clima subtropical ameno do estado por ser uma prática comum nessas regiões. Conceição destaca que esse procedimento permite, agora, aos produtores desses municípios, o acesso ao crédito rural, Proagro e seguro rural na safra normal e, também, na segunda, denominada de safrinha ou temporã.

O ZARC é adotado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como um instrumento de política pública orientador do Proagro e Proagro Mais, destinado a médios e pequenos produtores, inclusive os vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. De acordo com normas da Secretaria de Política Agrícola, se ocorrer algum tipo de perda em função de intempéries climáticas, como seca ou chuva excessiva, o produtor que contratou uma apólice de seguro rural ou Proagro estará amparado conforme valor enquadrado na operação. Caso o produtor não siga as recomendações feitas pelo ZARC, ele não será amparado pelo zoneamento e não receberá o valor da indenização. Detalhes sobre a portaria em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/risco-agropecuario/portarias.

 

 

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