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Prefeito de Gramado suspende análise de projetos construtivos pelo período de seis meses

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GRAMADO – O decreto assinado pelo prefeito Fedoca Bertolucci (PDT) e pela secretária de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, Carme Piazzi, na terça-feira, 3, atinge os novos protocolos com pedido de alvará de aprovação de projetos e licença de construção para instalação de hospedagem e residenciais plurifamiliares com mais de 40 unidades.

Os pedidos de alvarás de regularização de situações consolidadas, cujas edificações estejam totalmente concluídas, serão analisados e aprovados mediante a constatação de que estejam de acordo com as leis urbanísticas vigentes.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa do Decreto 128/2019, que suspende a tramitação dos processos, constam citações como:

A necessidade de planejamento urbano para a cidade de Gramado em vistas da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e Agenda Estratégica de Desenvolvimento Sustentável;

A necessidade de levantamento de dados da situação atual do número de leitos de hotéis existentes no Município, a ser realizado pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil em conjunto com a Secretaria da Fazenda;

A necessidade de alteração de zoneamentos a ser realizado para a implantação de novos empreendimentos e consequente alteração do Plano Diretor;

A necessidade de reavaliação de projetos aprovados de hotéis de médio e grande porte, do seu impacto no Município e da sua conformidade com a Lei do Plano Diretor de Gramado;

E, ainda, as ações públicas propostas pelo Ministério Público em desfavor da Corsan e do Município de Gramado na prestação do serviço público de água e saneamento básico.

O Decreto 182/2019 disponível em: https://www.leiafacil.com.br/wp-content/uploads/2019/09/KXc1g223MQrwb568PRg1o0TmiSEFHRZ9zwBUu9Fc.pdf

APOIO DO CONSELHO

Em correspondência do Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (C – PDDI), o mesmo recomenda que a Administração Pública Municipal faça o planejamento do Município e suspenda, temporariamente, a aprovação e emissão de novas licenças de construção de unidades de hospedagem transitória.

O ofício do C – PDDI disponível em: https://www.leiafacil.com.br/wp-content/uploads/2019/09/7rfoy4RlkqWR0KYYRKmLspb7tnEZmlf1zLfdV4BY.pdf

 

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