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Servidoras protestam contra corte de insalubridade

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CANELA – Um grupo de trabalhadoras dos serviços gerais das Escolas Municipais realizaram uma manifestação, na tarde de terça-feira (27), com o intuito de protestar contra a decisão que cortou o adicional de insalubridade da classe. De acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais, a decisão partiu da Prefeitura que produziu, durante a pandemia e quando as aulas estavam paralisadas, um laudo técnico que aponta para a ausência de direito a insalubridade. A Prefeitura também se pronunciou sobre o ocorrido.

Para obterem respostas sobre a situação, as servidoras se concentraram em frente a sede da Secretaria da Educação e, em seguida, em frente a Prefeitura onde foram recebidas pelo secretário de Governança, Planejamento e Gestão, Marcelo Savi. Conforme as mulheres, o manifesto também ocorreu por conta do cancelamento da reunião que elas haviam marcado com a secretária de Educação, Esporte e Lazer, Janete da Silva Santos.

“A secretária de Educação tinha marcado uma reunião com a gente e em cima da hora cancelou a reunião. Achamos injusto, estávamos preparadas esperando uma resposta sobre a decisão. Eu sou funcionária há 15 anos e sempre recebi os 20% de insalubridade e não acho justo o corte. Nosso serviço é insalubre. Trabalhamos nos banheiros das crianças, professores e nos nossos. Recolhemos lixo, trabalhamos em condições que temos que nos adaptar pois eles (Prefeitura) não fornecem EPI´s. O nosso serviço merece, não é nenhuma gratificação ou bônus. É merecimento pelo nosso trabalho. Simplesmente cancelaram, sem avisar. Mandaram só um documento para que ficássemos cientes”, revelou Gabriela Mallet, lotada na Escola Municipal Serafina Seibt como auxiliar de serviços gerais.

O Sindicato dos Servidores Municipais, que acompanhou a manifestação, se posicionou sobre o caso. Segue na íntegra:

Ao contrário do que vem sendo divulgado não há nenhuma determinação judicial de suspensão do pagamento da insalubridade as servidoras auxiliares de serviços gerais.

Pelo contrário, há uma decisão expressa quanto a percepção da insalubridade em grau médio. Nas ações judicias em que se discute restritamente a questão da insalubridade em grau máximo, o dr. Vancarlo assim decidiu: “O entendimento sedimentado, de forma correta e, assim, adotada por este juízo, é de que, havendo exposição habitual ou não, o grau de insalubridade a ser conferida à situação seria o médio”

Ocorre que a Prefeitura, de forma unilateral, e durante a pandemia, momento em que todas as escolas estavam fechadas, produziu um laudo técnico que aponta para a ausência de direito a insalubridade. O laudo é verdadeiramente desconectado da realidade.

A supressão do pagamento da insalubridade as auxiliares de serviços gerais resulta na redução do salário em 20%, da categoria que possui um dos menores padrões de remuneração da prefeitura. A decisão, desumana, coloca em verdadeira vulnerabilidade uma categoria de servidores indispensável para o funcionamento do serviço público municipal.

Posto isso, reitera-se que é falacioso creditar a decisão de supressão da insalubridade a eventual ação judicial. O Prefeito, nos termos do artigo 39 da CF tem autonomia para determinar o pagamento da insalubridade e assim o pode fazer, querendo.

Por fim, de acordo com o solicitado pela Administração na data de hoje (27), o Sindicato irá apresentar pedido de revisão administrativa do laudo, apresentando os elementos e sugestões para o reestabelecimento do pagamento da insalubridade as auxiliares de serviços gerais.

O que diz a Prefeitura

“Nesta 3ª feira (27/7/21) foram recebidos no Paço Municipal, por representantes da Administração Municipal, dirigentes sindicais e servidores públicos, para tratar de assuntos relacionados ao adicional de insalubridade destes, tudo em paralelo aos processos judiciais em tramitação, e sem prejuízo da tramitação destes. A Administração Municipal, pelo Sr. secretário Marcelo Savi, fazendo voz ao prefeito Constantino Orsolin, pautou ser sensível a pauta dos servidores no que restou ajustado que irá o SSMC – Sindicato dos Servidores Municipais de Canela protocolar pedido expresso a respeito da questão, o qual será objeto de análise dentro dos preceitos de legalidade e daquilo que é primado pelos princípios democráticos de direito.
Salientamos ainda que inexiste até o momento qualquer pleito formal com relação a matéria por parte do SSMC. Em que pese o entendimento do advogado do sindicato, o Prefeito Municipal obedece o princípio de legalidade e o devido processo legal. Isso quer dizer que somente pode agir de acordo com o que prevê a Legislação Municipal, de forma que qualquer ato contrário implica em crime de responsabilidade do Gestor Municipal. Além disso, o artigo 39 da Constituição Federal de 1988 fala do grau de responsabilidade do agente público e não do grau de insalubridade.”


Prefeitura de Canela – Departamento de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

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