CANELA – A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou parcialmente a sentença de primeiro grau que havia condenado o ex-secretário de Meio Ambiente de Canela, Paulo Nestor Tomasini, o fiscal Amílcar José Mielniczuk de Moura e a empresa Geral Transportes Ltda. por improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 5000373-94.2019.8.21.0041/RS, relatada pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, publicada no dia 12 de dezembro passado.
O caso envolvia supostas irregularidades na execução do contrato nº 142/2013, firmado entre o município de Canela e a empresa Geral Transportes para coleta de resíduos sólidos. A sentença original havia determinado a suspensão dos direitos políticos dos réus, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 559.770,38.
No entanto, com base nas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige a comprovação de dolo específico para configurar improbidade, o TJRS entendeu que não houve intenção deliberada de lesar o erário. A relatora destacou que a atuação de Paulo Tomasini, embora passível de críticas administrativas, não demonstrou má-fé, e que ele inclusive tomou medidas para reformular o modelo de contratação. Já Amílcar Moura, como fiscal do contrato, foi considerado atuante dentro de suas atribuições técnicas, sem evidência de omissão dolosa.
A empresa Geral Transportes também alegou que cumpriu integralmente o contrato, mantendo número suficiente de triadores e realizando os serviços conforme previsto. A corte considerou que não houve prova robusta de prejuízo ao erário nem de conduta dolosa por parte dos réus.
Com isso, os recursos defensivos foram parcialmente providos, afastando as penalidades de improbidade administrativa, enquanto o recurso do Ministério Público, que pedia sanções mais severas, foi desprovido. A decisão reforça a nova interpretação legal que distingue falhas administrativas de atos dolosos contra a administração pública.
A Geral Transportes promete buscar na Justiça o direito de indenização por danos sofridos em razão da ação.











