CANELA – O desembargador Eduardo Uhlein, despachou na noite de segunda-feira (12), às 20h12, aceitando o recurso e suspensão dos efeitos da decisão do juízo de Canela, do dia 1º de julho, que mandava fazer nova sessão para o julgamento do vereador Alberi Dias (MDB) no processo de cassação do seu mandato por Ato Vexatório, ou, Decoro Parlamentar.
Naquela decisão, o juiz local entendeu o que próprio vereador não poderia ter votado em seu próprio julgamento. Mas, aceitando os argumentos da defesa no Agravo, o desembargador entende que o voto do vereador em questão não era decisivo, pois a cassação precisa de dois terços, oito votos de 11 e só alcançou sete.
Ao que se colhe dos documentos acostados pelo agravante, especialmente da Ata da Sessão Especial de Julgamento do Vereador agravante, houve apenas sete (7) votos favoráveis à decisão de cassação de seu mandato, quando seriam necessários oito (8) para perfazer a maioria qualificada de dois terços dos vereadoress – cujo total, no Município de Canela, é de 11 (onze), tudo consoante a disciplina legal do Decreto-lei 201/1967 (…).
É caso, pois, de concessão da tutela recursal de urgência, suspendendo-se a respeitável decisão de primeiro grau, ao menos até o julgamento deste recurso pela Corte, pois há fundado risco de prejuízo de difícil reparação ao agravante, em caso de renovação de julgamento político-administrativo que, aparentemente, em juízo delibatório, transcorreu regularmente.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA RECURSAL e suspendo, até ulterior julgamento do presente recurso, a decisão recorrida”.
O Agravo foi assinado pelos advogados Tiago Bottene e Ricardo Cantergi.
Que vergonha!!