Distância entre esteiras deve ser de, no mínimo, dois metros (Foto Divulgação)
Os estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde, como academias, estúdios de personal trainer e de pilates, centros de treinamento funcional, de crossfit e de lutas sem contato pessoal, academias e piscinas de condomínios e de clubes e piscinas de natação estão autorizados a reabrir a partir da quarta, 22, em Caxias do Sul. O decreto 20.877, publicado pela Prefeitura na terça, 21, libera o funcionamento condicionado à adoção de medidas de prevenção à transmissão do coronavírus e higienização. Ficam vedadas atividades que tenham contato físico, como lutas, de alongamento e afins, e a utilização de bebedouros de uso comum.
Os alunos com alguma doença como cardiopatias, arritmias, hipertensão e renais crônicos, entre outras, não poderão ser atendidos, da mesma forma que idosos e gestantes, considerados grupo de risco ao coronavírus. Os demais devem fazer uma declaração a ser mantida no estabelecimento atestando não ter nenhum tipo de doença citada e nem pertencer ao grupo de risco. Caso algum aluno seja suspeito ou confirmado com a covid-19, funcionários que tiveram contato devem ser afastados imediatamente pelo prazo mínimo de 14 dias das suas atividades. As medidas são aplicadas para pessoas entre 16 e 59 anos e o descumprimento será comunicado aos órgãos reguladores dessas atividades.
Determinações
– A capacidade máxima de ocupação deverá se dar na proporção de um aluno para cada 16m² de área útil de treinamento
– Os horários deverão ser pré-agendados com duração máxima da aula de 45 minutos e intervalo de 15 minutos, evitando aglomerações e contato com outras pessoas
– Os alunos devem ficar a uma distância de quatro metros entre si
– Após as aulas, os equipamentos deverão ser higienizados com álcool etílico
– Os funcionários e alunos devem usar máscaras
– Deverão ser disponibilizados kits de higiene completo em sanitários para alunos e funcionários
– Cada aluno deve usar sua toalha
– As áreas das esteiras, por exemplo, deverão ter distância mínima de dois metros lateralmente e não podem estar direcionadas na direção dos alunos
– As cantinas obedecem a mesma regra de restaurantes e lanchonetes, com redução de 50% de suas áreas e distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas
– Na entrada das piscinas deve haver álcool em gel a 70% para clientes
– As raias devem ser intercaladas com distanciamento mínimo de dois metros
– Uso obrigatório de chinelos
– Suporte individual para cada toalha de banho
– Nas aulas de hidroterapia e hidroginástica, a distância mínima entre os alunos deve ser de quatro metros
– As áreas de banho com chuveiro serão isoladas, sem acesso de alunos