Eduardo Leite e procurador Eduardo Cunha da Costa apresentaram as novas determinações (Foto Gustavo Mansur, Palácio Piratini, Divulgação)
O decreto 55.154, publicado na quarta-feira, 1º, restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul, em caráter excepcional e temporário, para evitar a propagação do novo coronavírus. Além de detalhar as novas regras, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite explicou o que embasou a decisão do governo. “Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações de isolamento social, podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos gaúchos, maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas. Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, justificou.
Leite esclareceu, ainda, porque houve exceções no decreto para a indústria e construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar. “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades. Ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizada, porque são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”, acrescentou.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar. “Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população. Por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada no decreto”, afirmou. O governador reforçou que, nos próximos dias, a equipe de governo analisará dados na busca por identificar a tendência de evolução da Covid-19 no estado e traçará as estratégicas para as semanas seguintes.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
– Todos os estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas e casas de espetáculos, entre outros, que impliquem atendimento ao público.
O QUE PODE FUNCIONAR
– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas;
– Indústrias de qualquer tipo, inclusive de construção civil, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes;
– Comércio que forneça insumos às atividades essenciais;
– Prestadores de serviços não essenciais, mas que não atendem ao público;
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança, como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, guarda e custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição e transporte, e comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.
REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR
– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa;
– Estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades);
– Transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
– Transporte coletivo intermunicipal, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões;
– São autorizadas missas e cultos com menos de 30 participantes, observando distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
– Ficam suspensas, até 30 de abril, aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino;
– Praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia; e
– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter funcionamento regular.