InícioColunistasO Leão não pode morder o que não existe

O Leão não pode morder o que não existe

Tempo de leitura: < 1 minuto

Coluna publicada no dia 24/10.

Por Phillip Handow Krauspenhar, Advogado Tributarista e Sócio de HD Advogados

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) precisou intervir em uma disputa que parecia fundamentalmente injusta: o Estado querendo cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dívidas, e não apenas sobre os bens reais deixados aos herdeiros.

O que era para ser um simples inventário acabou virando um pesadelo fiscal para a família. A Fazenda de SP insistia em cobrar o imposto sobre o valor bruto da herança, ignorando as dívidas, com base na lei estadual.

No processo judicial, um herdeiro entrou com mandado de segurança por não concordar com a cobrança. Ele se recusou a pagar imposto sobre um dinheiro que, na prática, nem iria receber.

Esse valor seria usado apenas para quitar os débitos deixados pelo falecido. Mesmo assim, a Fazenda estadual não se intimidou e recorreu, defendendo a sua lei.

Essa situação absurda ignora princípios básicos do direito tributário. A Constituição Federal é clara ao proteger a chamada capacidade contributiva, ou seja, a riqueza real, afinal, só se pode tributar quem de fato aumentou seu patrimônio. Cobrar imposto sobre dívidas é, literalmente, cobrar imposto sobre o vento.

O contribuinte, muitas vezes já sofrendo com o luto e a burocracia do inventário, fica totalmente vulnerável. Ele precisa depender da Justiça para não ter o que realmente sobrou confiscado por uma cobrança injusta.

A insistência da Fazenda na cobrança bruta parece uma tentativa desesperada de arrecadação. Felizmente, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP agiu com firmeza.

Os desembargadores entenderam que não é razoável tributar valores que o herdeiro nem sequer vai receber. O imposto só pode incidir sobre o que representa um acréscimo patrimonial de verdade.

A decisão final veio em outubro de 2025, rejeitando o último recurso da Fazenda. O tribunal decidiu que o artigo 12 da lei estadual, que proibia abater as dívidas, não vale por ser inconstitucional.

O Fisco não pode se dar ao luxo de ignorar a capacidade contributiva do cidadão. Insistir em leis que cobram imposto sobre o que não existe apenas destrói a confiança no sistema.

Existe um ditado no direito que diz: “o imposto justo é aquele que morde a riqueza, não o osso”. E foi exatamente isso que a Fazenda tentou fazer, morder o osso.

A essência dessa frase mostra a importância da justiça fiscal, algo que faltou na interpretação da Fazenda. O Estado poderia ter sido mais razoável e evitado esse atrito desnecessário.

O futuro da cobrança do ITCMD em São Paulo fica mais claro. Para o contribuinte, o contador e o empresário, essa decisão é uma vitória crucial.

Ela reforça a segurança jurídica de quem está fazendo um inventário ou planejando a sucessão. Agora fica garantido que os herdeiros só serão tributados pelo que de fato recebem.

Esse episódio serve como um lembrete de que, na área tributária, o bom senso vale tanto quanto a lei. O desrespeito à realidade econômica do contribuinte só piora a relação entre o Fisco e o cidadão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

FOTOS: Trabalho coletivo e turno integral é apontado como avanço no Ideb

CANELA - A educação municipal apresentou evolução nos indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), resultado que, segundo o secretário de Educação...

Festim de Primavera do Mátria chega à terceira edição e confirma sucesso comingressos esgotados

SÃO FRANCISCO DE PAULA: No dia 19 de setembro acontece a terceira edição do Festimde Primavera no Mátria Parque de Flores. E o evento...

Construsul abre 27ª edição ampliando oportunidades de negócios para a construção civil

ESTADO - Negócios, inovação e soluções voltadas aos principais desafios da construção civil marcaram o primeiro dia da 27ª Construsul (Feira Internacional da Construção), ocorrido...

Inicia o 44º Congresso de Municípios do RS

ESTADO - Teve início na terça-feira (4), o 44º Congresso de Municípios do Rio Grande do Sul, promovido pela Federação das Associações de Municípios do...

Clínica Saúde Animal realiza campanha itinerante devacinação antirrábica por R$ 20 em Gramado

Isabelle Seibt Com a expectativa de imunizar mais de 10 mil animais durante o mês de agosto, aClínica Saúde Animal realiza o 35º Programa Comunitário...