Coluna publicada no dia 24/10.
Por Phillip Handow Krauspenhar, Advogado Tributarista e Sócio de HD Advogados
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) precisou intervir em uma disputa que parecia fundamentalmente injusta: o Estado querendo cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dívidas, e não apenas sobre os bens reais deixados aos herdeiros.
O que era para ser um simples inventário acabou virando um pesadelo fiscal para a família. A Fazenda de SP insistia em cobrar o imposto sobre o valor bruto da herança, ignorando as dívidas, com base na lei estadual.
No processo judicial, um herdeiro entrou com mandado de segurança por não concordar com a cobrança. Ele se recusou a pagar imposto sobre um dinheiro que, na prática, nem iria receber.
Esse valor seria usado apenas para quitar os débitos deixados pelo falecido. Mesmo assim, a Fazenda estadual não se intimidou e recorreu, defendendo a sua lei.
Essa situação absurda ignora princípios básicos do direito tributário. A Constituição Federal é clara ao proteger a chamada capacidade contributiva, ou seja, a riqueza real, afinal, só se pode tributar quem de fato aumentou seu patrimônio. Cobrar imposto sobre dívidas é, literalmente, cobrar imposto sobre o vento.
O contribuinte, muitas vezes já sofrendo com o luto e a burocracia do inventário, fica totalmente vulnerável. Ele precisa depender da Justiça para não ter o que realmente sobrou confiscado por uma cobrança injusta.
A insistência da Fazenda na cobrança bruta parece uma tentativa desesperada de arrecadação. Felizmente, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP agiu com firmeza.
Os desembargadores entenderam que não é razoável tributar valores que o herdeiro nem sequer vai receber. O imposto só pode incidir sobre o que representa um acréscimo patrimonial de verdade.
A decisão final veio em outubro de 2025, rejeitando o último recurso da Fazenda. O tribunal decidiu que o artigo 12 da lei estadual, que proibia abater as dívidas, não vale por ser inconstitucional.
O Fisco não pode se dar ao luxo de ignorar a capacidade contributiva do cidadão. Insistir em leis que cobram imposto sobre o que não existe apenas destrói a confiança no sistema.
Existe um ditado no direito que diz: “o imposto justo é aquele que morde a riqueza, não o osso”. E foi exatamente isso que a Fazenda tentou fazer, morder o osso.
A essência dessa frase mostra a importância da justiça fiscal, algo que faltou na interpretação da Fazenda. O Estado poderia ter sido mais razoável e evitado esse atrito desnecessário.
O futuro da cobrança do ITCMD em São Paulo fica mais claro. Para o contribuinte, o contador e o empresário, essa decisão é uma vitória crucial.
Ela reforça a segurança jurídica de quem está fazendo um inventário ou planejando a sucessão. Agora fica garantido que os herdeiros só serão tributados pelo que de fato recebem.
Esse episódio serve como um lembrete de que, na área tributária, o bom senso vale tanto quanto a lei. O desrespeito à realidade econômica do contribuinte só piora a relação entre o Fisco e o cidadão.











