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IOF: A vitória do bom senso e o recado do Congresso ao Planalto

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Coluna publicada no dia 27/06.

Por Phillip Handow Krauspenhar – Advogado tributarista de HD Advogados

A recente decisão do Congresso Nacional de sustar os decretos que aumentavam o IOF é mais do que um episódio pontual de política fiscal. É um sinal de que o sistema de pesos e contrapesos previsto na Constituição segue funcionando, e que o contribuinte não está sozinho quando se trata de defender previsibilidade e coerência nas regras do jogo.

Os Decretos 12.466 e 12.467, editados no fim de maio de 2025, alteravam significativamente a carga tributária incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguros. Em especial, chamaram atenção os aumentos sobre o crédito para empresas, inclusive do Simples Nacional, que passaram a enfrentar alíquotas até então restritas a pessoas físicas. Também houve a inclusão de operações como o “risco sacado” na base do imposto, o que ampliaria a cobrança de forma expressiva.

Não se questiona que o Executivo, à luz do art. 153, §1º da Constituição, possui certa margem para alterar o IOF por decreto. Mas quando essas mudanças têm impacto direto sobre o custo do crédito e afetam profundamente o dia a dia das empresas, é natural que se espere mais diálogo, mais debate e mais cuidado com os efeitos econômicos. E foi exatamente esse o entendimento do Congresso ao derrubar os decretos por meio dos PDLs aprovados na Câmara e no Senado.

Na prática, o que estava em jogo era mais do que a alíquota de um imposto, era a previsibilidade do ambiente de negócios e a proteção das pequenas e médias empresas, que são maioria absoluta no Brasil e que sentiriam, de forma muito direta, os efeitos dessa majoração.

Para as empresas, que já enfrentam desafios diários com fluxo de caixa apertado, margens estreitas e juros elevados, qualquer aumento de custo, ainda que aparentemente pequeno, pode fazer a diferença entre manter e cortar empregos, crescer ou recuar.

A decisão do Congresso, portanto, foi prudente. Evitou que mudanças relevantes em matéria tributária fossem implementadas sem o devido debate legislativo. E isso não significa impedir o governo de buscar alternativas para o ajuste fiscal, mas apenas lembrar que o caminho precisa passar pela construção conjunta com o Parlamento, e, sobretudo, com respeito à segurança jurídica.

Agora, o governo sinaliza que poderá judicializar a questão, levando o tema ao STF. É um direito legítimo, claro. Mas talvez valha refletir se o caminho mais construtivo não seria o do diálogo, da revisão cuidadosa das políticas fiscais e da busca por soluções que equilibrem as contas públicas sem sufocar o empreendedor.

A boa notícia é que esse episódio reacende o debate sobre a função do IOF e sobre os limites do uso de decretos como instrumento de política tributária. E reforça uma mensagem importante: a estabilidade fiscal não pode vir à custa da instabilidade jurídica.

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