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Sindilojas Região das Hortênsias assina a Convenção Coletiva de Trabalho

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GRAMADO – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estipula as regras trabalhistas entre as empresas e empregados do Comércio Varejista, com abrangência territorial em Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula, foi assinada neste dia 19 de junho e protocolada junto ao Ministério da Economia.

O documento, acordado entre o Sindilojas Região das Hortênsias, Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços no RS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela, tem vigência no período de 1° de junho de 2023 até 31 de maio de 2024, com data base da categoria em 1° de junho de 2023.

A cláusula terceira versa sobre os salários normativos. Empregados que recebem salário fixo: R$1.711; trabalhadores que recebem apenas comissões (comissionado puro), piso mínimo de R$1.810; Contrato de Experiência (período de até 90 dias): R$1.548; e aprendizes: salário mínimo nacional para jornada de 220 horas mensais, com prazo máximo de 13 meses.

A CCT assegura aos lojistas abrirem seus estabelecimentos em domingos, contando com seus colaboradores, diante compensação financeira estabelecida pela Convenção. As empresas também poderão abrir em feriados (lei municipal, estadual ou federal) contando com o trabalho de seus colaboradores, condicionadas à emissão, por parte do Sindilojas Região das Hortênsias, de um Certificado de Autorização, que deverá ficar exposto em local visível no estabelecimento.

A emissão do Certificado figura um investimento de R$ 660, válido durante toda a vigência da CCT. Uma novidade: aqueles que preferirem, poderão adquirir um Certificado de Autorização, por feriado e por estabelecimento, ao valor de R$ 90, cada.

“Importante salientar que associados ao Sindilojas, em dia com suas contribuições, têm gratuidade na emissão do Certificado de Autorização. Fim das contas estar associado isenta o empresário deste valor, além de usufruir de diversos serviços e benefícios oferecidos pela entidade”, destaca o presidente Guido Thiele.

Além destes pontos, a CCT também versa sobre 13° salário, férias, horas extras, vale-transporte, auxílio combustível, auxílio creche, banco de horas, atestados de doença, entre outras cláusulas.

Confira toda a CCT 2023/2024 http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR031615/2023

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