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STJ nega liminar ao ex-prefeito Daniel Guerra

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Na tarde desta sexta-feira (27), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou o pedido de liminar que o ex-prefeito Daniel Guerra (Republicanos) havia solicitado ainda na última sexta-feira (20), quando a Câmara Municipal de Caxias do Sul iniciou processo de votação do impeachment. A liminar do ex-prefeito pedia a interrupção total da sessão extraordinária, alegando que o resultado poderia ser irreversível para o Município.

Nesta sexta-feira, o site do STJ indeferiu a solicitação. Logo após a cassação do mandato, o republicano havia prometido, através das redes sociais, que utilizaria de meios judiciais para permanecer no cargo para o qual havia sido eleito democraticamente. Apesar disso, o revés no STJ só comprova a ineficiência da gestão de Daniel Guerra em obter sucessos em processos protocolados no Judiciário. Os últimos meses de sua gestão foram marcados por sucessivas derrotas judiciais.

A liminar havia sido protocolada por três advogados contratados pelo ex-prefeito, dois do Distrito Federal e um de Goiás.

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