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Legislativo convoca sessão extraordinária para escolha de chefe do Executivo

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O pleito eleitoral para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito de Caxias do Sul será realizado no dia 9 de janeiro de 2020. A decisão foi anunciada na tarde desta sexta-feira (27) pela Câmara Municipal de Caxias do Sul, que convocou sessão extraordinária para a realização dos trabalhos. O pleito elegerá os responsáveis que irão concluir o mandato de 2020 à frente do Executivo, após o impeachment do agora ex-prefeito Daniel Guerra (Republicanos). A eleição indireta terá início a partir das 8h30.

Na manhã desta sexta-feira, a presidente em exercício do Legislativo, Paula Ioris (PSDB), convocou reunião com lideranças para tratar sobre o tema. O registro das candidaturas deve ser feito exclusivamente no dia 2 de janeiro, até as 17h, no setor de Arquivo e Protocolo. Após o fim do prazo de inscrições, a Mesa Diretora transcorrerá às eleições indiretas. Cada vereador poderá votar nominalmente, em ordem alfabética, mas sem espaço para declarações. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta do parlamento, ou seja, tiver 12 votos favoráveis.

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito terão prazo máximo de cinco minutos na tribuna para se manifestarem. Em seguida, a sessão extraordinária será suspensa para a lavratura da ata, com a posse imediata dos escolhidos, que permanecerão à frente da prefeitura até o final de 2020. Atualmente, Flavio Cassina (PTB) é o prefeito interino, mas no início de 2020, ele deixará o cargo para Ricardo Daneluz (PDT), que passará a ser o presidente da Mesa Diretora do Legislativo. Cassina já se pronunciou e confirmou que será candidato ao Executivo.

 

Para ser considerado apto aos cargos de prefeito e vice-prefeito, os candidatos precisam seguir as condições de elegibilidade a seguir:

– Ser de nacionalidade brasileira;

– Estar com o pleno exercício dos direitos políticos;

– Estar em dia com o alistamento eleitoral;

– Ter domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de seis meses;

– Estar filiado a partido político, pelo prazo mínimo de seis meses;

– Ter idade mínima de 21 anos.

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