InícioNotíciasPolíticaElói Frizzo repercute condenação do Caso Magnabosco

Elói Frizzo repercute condenação do Caso Magnabosco

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Na sessão ordinária desta quinta-feira (28), na Câmara Municipal de Caxias do Sul, Edio Elói Frizzo (PSB) lamentou o julgamento que acabou por condenar o Município de Caxias do Sul a indenizar a família Magnabosco com valores astronômicos. Estimativas iniciais dão conta de que o montante possa chegar aos R$ 850 milhões. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (27), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e a defesa da família venceu por quatro votos favoráveis contra três contrários.

Na tribuna da Câmara, o vereador lembrou que nos anos 1980, o Executivo encaminhou ao Legislativo uma proposta de indenização à família. À época, a Casa achou os valores abusivos e a proposta foi rejeitada. A prefeitura então enviou documentos para o poder Judiciário, que autorizou a devolução do terreno. “Muitas coisas que aconteceram na tramitação do processo não se explicam”, pontuou Frizzo. O socialista acredita que se a indenização tivesse sido paga nos governos dos ex-prefeitos Mansueto de Castro Serafini Filho e Vitório Trez, teria sido melhor.

O socialista também destacou prováveis crimes do prefeito Daniel Guerra (Republicanos) contidos na redação dos decretos executivos nº 19.736/18 e 20.381/19, que estabelecem normas para requerer autorização de uso de área pública para realização de eventos temporários, tais como foi com a Parada Livre. Para Frizzo, os decretos “dão o poder da caneta ao prefeito para proibir eventos sociais” no município. Explicou que ambos os textos são inconstitucionais, pois ferem o artigo 5º da Constituição Federal, o qual diz que “todos podem se reunir pacificamente em locais abertos ao público, independente de autorização, apenas comunicando a autoridade competente com aviso prévio”.

Para finalizar, Frizzo levou provas que, segundo ele, teriam sido entregues em anonimato por um servidor. Os documentos relatariam má fé do Executivo, que teria suprimido um parecer de procedimento administrativo e o substituído por outro, que considerava a realização da Parada Livre como inadequada. “Se confirmada a denúncia, essa substituição pode configurar crime de responsabilidade e infração político-administrativa”, apontou.

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