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Gestantes imunizadas podem trabalhar presencialmente

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ESTADO –  Publicada nesta quinta-feira (10), a Leiº 14.311/22 muda as regras de trabalho para gestantes durante a pandemia. Aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de fevereiro, e sancionado nesta semana, o projeto, uma reivindicação da Fecomércio-RS, permite o retorno das grávidas vacinadas às suas funções presenciais.

Preocupada com o impacto que a legislação anterior, de 2021, gerava no mercado de trabalho, a Fecomércio-RS defendeu as modificações após o avanço da imunização no Brasil e encabeçou o movimento que reuniu entidades e sensibilizou parlamentares pela aprovação do projeto agora sancionado. “A entrada em vigor dessas alterações é muito importante para evitar descriminação de mulheres jovens no mercado de trabalho e para restabelecer o equilíbrio financeiro das empresas. Permitir o retorno da gestante vacinada ao trabalho presencial era uma questão de sobrevivência, tanto para empresas quanto para trabalhadores”, destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Pelas novas regras, que passam a valer a partir da publicação da lei, o afastamento das atividades presenciais será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada por alguma impossibilidade. Grávidas com o esquema de vacinação completo e aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial, a não ser que o empregador opte por mantê-las em teletrabalho, com remuneração integral.

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