InícioGeralGramado e CanelaÁrea de Proteção Ambiental garantirá preservação de 2.700 hectares

Área de Proteção Ambiental garantirá preservação de 2.700 hectares

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Por Leonardo Santos – [email protected]

CANELA – Para proteger, fiscalizar e manter a fauna e a flora preservadas, o Poder Executivo municipal elaborou o Projeto de Lei nº 4.619, que instaura uma Área de Proteção Ambiental (APA), denominada de Corredores de Biodiversidade de Canela.

Esta APA abrange uma superfície de mais de 2.700 hectares e perímetro de 98 quilômetros e se concentra no norte do território municipal.

A área demarcada com mais de 22,4 km² de vegetação arbórea corre pela bacia do Rio Caí, fazendo divisa com São Francisco de Paula, Caxias do Sul e Gramado, adentrando aos parques do Caracol, Skyglass, Pinheiro Grosso e dos Paredões.

O projeto foi encaminhado pela Prefeitura e na última sessão do ano, em 20 de dezembro, foi votado e aprovado pela Câmara. Constantino Orsolin sancionou a nova lei no dia 23.

Um dos principais objetivos deste projeto é preservar mais de 90 espécies da fauna e da flora, que vivem no território demarcado, auxiliando na manutenção das espécies-chave. Deste número, mais de 20 estão sob perigo, conforme observações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente que é o órgão que administrará e supervisionará a APA, combinando regular a utilização e ocupação do solo e compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais.

A criação de corredores, que interligarão caminhos que já existem dentro da mata, está destacada no projeto. O secretário da pasta, Jackson Muller, salientou que estas passagens são utilizadas para deslocamento, alimentação e reprodução dos animais.

A vigência desta lei também impedirá que intervenções ou mudanças radicais sejam feitas dentro da APA, sem o parecer da Prefeitura. Estão proibidas, por exemplo, a criação e funcionamento de indústrias, realização de atividades poluidoras e obras. O uso e aplicação de agrotóxicos também estão vedados.

A Secretaria de Meio Ambiente terá que evitar, por meio das medidas legais, caça predatória, erradicação de plantas exóticas e ações que possam degradar a natureza.

Conselho Gestor

Presidida pelo secretário Jackson Muller, a APA deverá ter um Conselho Gestor com 12 membros, sendo dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente (incluindo o titular da pasta), um da Secretaria de Turismo e Cultura, um da Assistência Social, um da Secretaria de Obras e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O projeto também abre espaço para um representante do CMP, do COMDEMA, Conselho de Turismo, Associação Comercial de Canela (ACIC), além de dois representantes de Parques Privados que ficam dentro da área demarcada da APA. O regimento interno do conselho tem 180 dias para ser elaborado e publicizado. 

Plano de Manejo tem prazo de três anos para ser elaborado

Divulgação/Secretaria do Meio Ambiente

A partir da publicação desta lei, o Plano de Manejo tem um prazo de três anos para ser elaborado. O zoneamento, normas e restrições específicas da APA serão definidas pelo plano. Em um dos trechos do texto do projeto aprovado pela Câmara destaca que “durante o prazo de três anos, contados a partir da publicação desta Lei, data limite para edição do Plano de Manejo, o licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, localizado no interior da APA Municipal Corredores de Biodiversidade de Canela, somente poderá ser concedido após manifestação do Poder Executivo Municipal através do órgão responsável pela administração da APA, conforme já estabelecem as normas vigentes”.

Questionado sobre este trecho, Jackson explicou. “A APA considerou como fator importante a presença das florestas (mata atlântica), garantindo sua proteção e uso sustentável. Uma boa parte, entretanto, se encontra nas encostas, locais onde a instalação de qualquer empreendimento já apresentava restrições ambientais”.

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