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Nova Petrópolis decreta obrigatoriedade de vacina para eventos em ambientes fechados

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NOVA PETRÓPOLIS – Decreto publicado pela Prefeitura na sexta-feira, 17 de setembro, determina a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 para participantes de eventos em ambientes fechados, bem como para trabalhadores (expositores, prestadores de serviços, organização, etc) de eventos oficiais do Município realizados em ambiente aberto. A medida é válida para competições esportivas em ambientes fechados, mas não se aplica a eventos particulares e restaurantes com música ao vivo. O Decreto Municipal Nº 165/2021 entra em vigor no dia 8 de outubro.

De acordo com o documento, quando o evento for realizado em ambiente fechado, o acesso do público deverá ser condicionado à apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19. A obrigatoriedade é estendida às competições e jogos esportivos, tanto para o público, quanto para os atletas. São considerados eventos, independentemente do número de público, os relativos a entretenimento, casas de shows, feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, teatros, cinema, auditórios e similares.

No caso de eventos oficiais do Município, se realizados em ambiente aberto, a exigência de vacinação contra a Covid-19 se dará em relação aos expositores, prestadores de serviços e organização.

A comprovação da condição vacinal poderá ser realizada pela carteira física, de forma digital pela plataforma ConecteSUS, através de fotocópia e ou fotografia digital, desde que conste a identificação pessoal e os dados da vacina. A obrigatoriedade não é aplicada para pessoas fora da idade de vacinação.

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