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Decreto ratifica estado de calamidade

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GRAMADO – A Prefeitura publicou um novo decreto na tarde desta segunda-feira (15) reforçando medidas para combater o coronavírus no município, restringindo e autorizando o funcionamento de algumas atividades, desde que sejam cumpridos todos os protocolos de distanciamento social, segurança e de saúde. O decreto entra em vigor na quarta-feira (17) e se estende até o dia 28 de fevereiro.

Com o novo decreto, está suspenso o início do ano letivo programado para ocorrer a partir da próxima segunda-feira (22). Também serão canceladas as aulas presenciais em instituições de ensino privado e estadual, bem como o transporte escolar e universitário. Ainda estarão suspensas as atividades esportivas em ginásios e quadras esportivas públicos e privados, além da realização de jogos, competições e eventos esportivos. Fica proibido também a realização de eventos, em locais públicos e privados.

Diante da elevada taxa de ocupação hospitalar, o novo decreto suspende também a realização de cirurgias e procedimentos eletivos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e obstetrícia. Nos hotéis e condomínios, ficarão proibidas a utilização de áreas comuns e de lazer, além da realização de assembleias, reuniões, conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados de forma presencial.

Ficam suspensas a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos. Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer. Estará proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações. Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.

O decreto estipula ainda o teto de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços. Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal, poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação. Em restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares, estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação. Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.

Em virtude do aumento de novos casos de coronavírus, a Secretaria de Saúde ampliou o horário de atendimento do Ambulatório Covid-19, anexo ao Centro Municipal de Saúde (Postão), até a meia-noite todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados. O espaço está aberto das 7 horas a meia-noite, sem fechar ao meio-dia.

Com as novas medidas, a Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde irá intensificar as fiscalizações das medidas sanitárias nos pontos turísticos de Gramado, com abordagem e aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal 90/2020. O funcionamento das atividades não previstas no decreto, seguirá o regramento do sistema de distanciamento controlado estipulado pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Ainda no novo decreto, a Prefeitura recomenda à população suspender viagens intermunicipais, interestaduais, internacionais, bem como quaisquer visitas, em especial a idosos, doentes crônicos e pessoas em tratamentos de saúde, além de evitar aglomerações de quaisquer tipos, evitando compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar a Covid-19.

Leia o decreto na íntegra:

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