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Sindicato dos Metalúrgicos exige desconto de contribuição em folha

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A partir de decisão tomada em assembleia geral da categoria em 23 de fevereiro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias e Região publicou comunicado oficial, nesta sexta (29), em que exige das empresas o desconto da contribuição sindical de sócios e não sócios nos salários a serem pagos em abril. “Essa determinação nunca deixou de existir. Mas diante de medidas do governo federal, convocamos assembleia exclusivamente para este fim, onde os trabalhadores optaram pelo desconto. Desta forma, as empresas têm que fazer o desconto, aportando os recursos ao sindicato”, garantiu Assis Melo, presidente da entidade.

Para Melo, o resultado da assembleia é soberano e legítimo. Fato que, segundo ele, encontra respaldo em decisões de juízes de primeira e segunda instância, Ministério Público do Trabalho e várias outras instituições. “Em 2018, as empresas não fizeram o repasse. Algumas delas estão sendo condenadas pela justiça, tendo que ressarcir com que deixou de aportar ao sindicato. Caso insistam no descumprimento, recorreremos aos órgãos judiciais, ou teremos de tomar outras atitudes”, avisou.

Para o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs) de Caxias do Sul, Reomar Slaviero, as empresas não podem e nem devem fazer o desconto conforme exige o Sindicato dos Metalúrgicos. “A orientação repassada pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul é para que cumpramos o que a lei determina. Nesse sentido, a Medida Provisória 873/2019 diz que a cobrança tem que ser feita via boleto no endereço do trabalhador. Ou, se nos balizarmos pela legislação anterior, mas ainda vigente, a determinação é de que o trabalhador, individualmente, precisa autorizar o empregador a realizar o desconto. A Consolidação das Leis do Trabalho afirma que uma assembleia não pode sobrepor ao interesse individual”, ressaltou.

Slaviero assegura que o Simecs não quer intervir na relação entre sindicado e trabalhadores. No entanto, afirma que precisa preservar a integridade das empresas para que não violem nenhuma questão jurídica. “No momento em que é solicitado para que façamos um procedimento em desacordo com a lei, precisamos orientar corretamente nossos três mil associados. Caso o desconto seja feito nestes moldes, será uma transgressão da lei, passível de punição”, alertou.

 

Multa diária de R$ 1 mil

 

Por determinação do juiz Renato Barros Fagundes, titular da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, as empresas do setor rodoviário estabelecidas na região têm que recolher a contribuição assistencial dos seus empregados, mediante desconto em folha, como previsto na convenção coletiva da categoria. “Já temos favoráveis decisões da justiça em primeiro e segundo grau. Estamos assegurando um direito previsto em lei. A decisão coletiva é soberana”, frisou Tacimer Kulmann da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Caxias.

De acordo com a determinação judicial, a empresa que não repassar a contribuição ao sindicato terá que pagar multa de R$ 1 mil por empregado, reversível ao próprio sindicato. “O que estamos exigindo é a contribuição assistencial, onde são descontados três dias de serviço de cada trabalhador, para assistência do sindicato, já a partir do próximo pagamento. Não se trata de contribuição sindical”, destacou.

 

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