GRAMADO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão realizada nesta terça-feira (30), decidiu manter a sentença que condena o Município, o Estado e a União a ressarcirem a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) em cerca de R$ 8 milhões.
Nesta segunda sentença, a 3ª turma do TRF4, por unanimidade, deu provimento ao apelo da parte autora. A primeira sentença aconteceu no dia 19 de junho na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul, quando o juiz federal José Ricardo Pereira reconheceu o direito da Sefas ao recebimento do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) do Ministério da Saúde.
O juiz entendeu que a entidade proprietária do Hospital Arcanjo São Miguel teve prejuízos financeiros ao não ser incluída, pela Secretaria Municipal de Saúde, em 2013, no programa ao IAC. De acordo com a sentença, a Sefas terá direito ao recebimento de R$ 1,5 milhão, corrigidos desde 2013, o que representa hoje mais de R$ 8 milhões. O que passar desse valor de R$ 1,5 milhão será destinado ao Hospital Arcanjo São Miguel. Nesse caso, o hospital de Gramado ficará com cerca de R$ 6,5 milhões.
O que diz a Prefeitura
Ontem à tarde, a Prefeitura de Gramado divulgou nota oficial expondo seu posicionamento em relação à condenação:
“Cabe à Administração Municipal esclarecer os seguintes pontos:
1 – O fato gerador do suposto direito de indenização à SEFAS foi ato da gestão municipal no ano de 2013, portanto, não envolve atos da atual administração municipal;
2 – A decisão divulgada é passível de recurso, sendo que a administração adotará todas as medidas necessárias para que não arque o Município com mais encargos além daqueles que já vem investindo na manutenção e qualificação do Hospital Arcanjo São Miguel;
3 – Em uma eventual futura decisão negativa para o Município que transite em julgado (definitiva), a Administração Municipal acionará os meios administrativos e judiciais para responsabilizar qualquer gestor que tenha praticado ato que venha a trazer prejuízos ao erário do Município;
4 – O Município reafirma que cumpriu com todas as determinações exigidas, inclusive possuindo materialidade comprobatória que contrapõe os fatos alegados;
5 – A Procuradoria-Geral informa que assim que o Município for notificado, montará a matéria de defesa com elementos suficientes para comprovar que não houve nenhuma atitude, por parte do Município, que comprometesse a atual Administração”.