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Documento impresso está proibido

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A partir deste mês os prestadores de serviço devem emitir apenas notas ficais eletrônicas (NFS-e). O prazo de obrigatoriedade para o credenciamento no sistema NFS-e, que antes era até 30 de junho, foi flexibilizado. Agora, as empresas prestadoras de serviços podem se credenciar apenas quando precisarem emitir uma nota, ou seja, quando efetivamente prestarem serviços.

O não credenciamento, quando obrigado, sujeita à multa de 50 Valores de Referência Municipal (VRM), sendo adicionados mais cinco VRMs a cada mês sem regularização. Desta forma, a multa inicial é de R$ 1.682 com adição de R$ 168,20 mensais. Além disso, se houver também a emissão de nota papel, sujeita o infrator à multa de 100% do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido.

O diretor de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Fazenda, Enor Luiz Carminatti, explica que a obrigatoriedade vale para todas as empresas prestadoras de serviço sediadas em Caxias do Sul, exceto instituições financeiras e cartórios. "Toda pessoa jurídica que emitir nota em papel está sujeita a pagar a multa, incluindo os microempreendedores individuais”, reforça. O credenciamento pode ser feito no site da prefeitura.

 

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