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TJ considera inconstitucional lei do boletim eletrônico

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) deferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Município de Caxias do Sul contra a Lei 8.222/2017, que determinou a criação do boletim escolar eletrônico nas escolas particulares de ensino fundamental da cidade. O projeto é de autoria da vereadora Denise Pessôa/PT. O Executivo alegou que a legislação fere o princípio da livre-concorrência e a separação entre os Poderes.

A decisão foi unânime pelo Órgão Especial do TJ. Os desembargadores entenderam que “a inovação legal não se restringe a disciplinar matéria de interesse específico do Município de Caxias do Sul, mas fixa exigência de alcance geral, que deveria ser regrada – se fosse o caso – em âmbito nacional, já que concernente aos interesses de toda a comunidade escolar do país”.

Segundo a procuradora-geral do Município, Cássia Kuhn, a decisão confirma o veto do prefeito Daniel Guerra/Republicanos. “A lei, de origem do Legislativo, já possuía parecer de inconstitucionalidade exarado pelas consultorias técnicas e jurídicas da Câmara de Vereadores e veto do prefeito, pois a matéria padecia de vício de iniciativa. Entramos com a Adin que, inicialmente, teve liminar deferida e agora recebemos o julgamento de mérito, reconhecendo totalmente procedente a inconstitucionalidade da referida lei”, avaliou.

 

CRONOLOGIA DA LEI

 

A proposta de Denise Pessôa vem desde 2014. O texto original do projeto de lei previa a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede municipal e particular. Verificada a inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ele foi alterado para apenas para a rede particular. Mesmo assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) deu parecer contrário, que foi derrubado, por maioria de votos, na sessão do dia 6 de junho de 2017.

A matéria foi aprovada pelos vereadores, mas o prefeito vetou totalmente o texto. Ele alegou que a proposta interferiria em atribuições da Prefeitura. O veto foi derrubado na sessão de 14 de novembro. Enviado para promulgação, o Executivo silenciou e o ato foi executado pelo então-presidente da Câmara, vereador Felipe Gremelmaier/MDB.

 

Autora acusa retaliação e sectarismo do prefeito

 

A vereadora Denise Pessôa contesta a medida do Executivo de Caxias ao entrar com a Adin contra a lei. Isso porque, segundo ela, a legislação somente atinge as escolas particulares. “Apresentei o projeto em 2014. Naquela época, o boletim eletrônico não era algo tão comum como é hoje. No decorrer do processo, foi apontado que a competência sobre as escolas seria da Prefeitura e retiramos as municipais”, ressalta.

Segundo a parlamentar, mesmo considerada inconstitucional, a lei promulgada tem a sua vigência. Neste caso, cabe ao Executivo contestar na Justiça. “Ela só deixa de ser lei se o Município ganhar a ação. Não sei por que o Executivo se entendeu como parte interessada nesse tema. Afinal, a lei atinge somente as escolas particulares, que têm boletim eletrônico, não é porque tem uma lei, mas por uma questão de qualidade. Algumas já evoluíram para os aplicativos”, acredita.

Também questionou os motivos que teriam levado o prefeito a contestar a constitucionalidade de uma lei que só atinge a rede particular de ensino. “Não vejo porque o prefeito se envolver nesse tema, já que as escolas municipais não foram atingidas pela lei. Talvez a retaliação aos vereadores de oposição, o sectarismo e a falta de diálogo justifiquem essa atitude”, definiu.

 

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