CANELA – A Comissão Especial do Inventário Patrimônio de Canela e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico (COMPHA) estiveram reunidos na semana passada para definir trâmites internos para o tombamento de bens do Município, por meio da Lei Municipal nº 3.415/2013, tendo em vista o Inventário do Patrimônio de Canela realizado neste ano.
Para isso, a equipe de trabalho dividiu-se em grupos menores para análise dos bens, categorizados em: bens edificados, monumentos, bens naturais/paisagísticos, sítios arqueológicos, e bens naturais/culturais, estes pertencentes ao patrimônio imaterial do Município. Ao longo dos próximos meses, o grupo avaliará os bens indicados no inventário e apresentará um relatório final acerca daqueles que deverão ser tombados e que receberão a proteção prevista na legislação municipal.
O coordenador da Comissão Especial e Secretário de Meio Ambiente, Jackson Müller destaca que "é preciso entender que a história de uma cidade também se contará às futuras gerações por meio desse patrimônio cultural e o tombamento de alguns bens torna-se necessário para a preservação de nossas origens".