CANELA – A Prefeitura de Canela acolheu a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, feita pelo promotor de Justiça Matheus Generali Cargnin, para a remuneração de férias dos conselheiros tutelares. De acordo com o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é a Lei Municipal que deve tratar sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a remuneração de seus membros. Esta legislação assegura aos conselheiros o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal.
O Conselho Tutelar de Canela está localizado na rua Padre Cacique, 520, telefone fixo para contato 3282-5105 e plantão (54) 9 8133-0820.