GRAMADO – Ontem à tarde (22) o prefeito Fedoca Bertolucci (PDT) iniciou as exonerações dos cargos de comissão que se enquadram dentro da Lei do Nepotismo. Até agora, foram mais de 10 exonerações, incluindo nomes como a ex secretária de Educação, Gilça Silva (esposa do chefe de Gabinete Renato Bertoja), a ex adjunta de Administração, Adriana Preto (esposa do adjunto da Fazenda Daniel Preto), e a ex diretora de atenção básica da Saúde, Fernanda Campos Meireles (esposa do procurador-geral João Gilberto Barcellos).
As exonerações são em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida por Fedoca contra artigo da Lei Orgânica Municipal que especifica o nepotismo (nomeação de parentes de até terceiro grau de qualquer cargo de comissão dentro do Executivo). Na última semana, o Tribunal de Justiça encerrou a votação e considerou a ação improcedente. Desta forma, o TJ reforça que a legislação seja cumprida pelo Executivo.
Confira os outros cargos afetados:
Já na Idade Média o termo nepotismo servia para caracterizar a autoridade que os familiares do papa desempenhavam na administração. No serviço público, o conceito se refere ao favorecimento sistemático a familiares. A emenda de Gramado não é uma novidade, já que existem outras leis contra o nepotismo em órgãos públicos, como a 13ª Súmula Vigente, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 2008, que proíbe o nepotismo nos três poderes na União, Estados e municípios.
De acordo com a Lei Orgânica de Gramado, qualquer cargo de comissão ou qualquer servidor de carreira com função gratificada fica proibido de ter parente no quadro de funcionários até o terceiro grau. Caso contrário, encaixa-se como nepotismo. A relação inicia pelo ascendente comum, desta forma, os pais de um comissionado são os parentes de 1º grau, bem como os filhos. Já os irmãos são familiares de 2º grau, e os sobrinhos seriam os parentes de 3º e último grau.
Para a elaboração da emenda que trata sobre a questão, foram observadas a Constituição Estadual e Federal. A revisão da Lei levou cerca de um ano e passou por uma comissão pluripartidária. Para sua aprovação, precisou ir à votação em duas ocasiões. Nos dois momentos, a legislação foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.
A única hipótese em que o familiar é admitido é quando se trata de um agente político. Como agente político se enquadra o prefeito, o vice-prefeito e o secretário. Desses três, o único que não é eleito pela comunidade é o secretário. Então, é possível que o prefeito nomeie um parente para ser secretário, desde que tenha capacidade técnica. Também não é necessário que um dos familiares exerça função hierárquica superior para ser considerado nepotismo.