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Câmara derruba liminar que suspendia notificação de impeachment

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No final da tarde desta segunda-feira (28), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul cassou a liminar que havia sido obtida pelo prefeito Daniel Guerra (Republicanos), que determinava nova notificação da Comissão Processante para o chefe do Executivo. A notificação original havia sido entregue ao prefeito no dia 14 de outubro e o prefeito tinha prazo de 10 dias para apresentar a defesa prévia por escrito.

A liminar havia sido obtida pela procuradora-geral do município, Cássia Kuhn, que está à frente da defesa do prefeito no processo de impedimento. Com a decisão do TJ, fica a dúvida de qual será o prazo para apresentação da defesa escrita pelo prefeito. A Comissão Processante deverá se reunir nesta terça-feira (29) para discutir quais serão os passos que irão ocorrer a partir de agora. O encontro deve ter participação da assessoria jurídica da Câmara Municipal de Caxias do Sul.

De acordo com o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, o pedido para que o Legislativo incluísse atas de sessões ordinárias que precederam o ato da admissibilidade do impedimento não fizeram parte, efetivamente, da denúncia. “Logo, não se vislumbra mácula na notificação enviada por não estar ela instruída com a cópia dos documentos que motivaram deferimento da liminar, qual seja”, afirmou Conti.

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